Justiça de Santos determina pagamento de R$ 639,7 mil a família após morte de cliente da Caixa
A Justiça de Santos condenou a seguradora Vida e Previdência, da Caixa Econômica Federal, a pagar R$ 639,7 mil à família de um cliente que faleceu em janeiro de 2025, em Praia Grande. A empresa havia negado o benefício alegando que o homem fez uso de cocaína e teve intenção suicida, mas a decisão judicial entendeu que não há provas suficientes de que ele provocou a própria morte.
Detalhes do caso e argumentação da Justiça
O homem sofreu um mal súbito enquanto estava na rua, foi socorrido a um hospital, mas não resistiu. Ele estava em tratamento psiquiátrico e, segundo familiares, apresentava transtornos psiquiátricos graves, com quadro de surto psicótico pouco antes do óbito. O exame toxicológico apontou que o edema agudo de pulmão que causou a morte ocorreu após uso e intoxicação por cocaína.
A seguradora negou o pagamento da apólice, sustentando a tese de intenção suicida. No entanto, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, destacou que o simples uso de entorpecentes não é suficiente para excluir a cobertura, especialmente porque o seguro estava ativo há mais de dois anos.
O magistrado ressaltou que as cláusulas contratuais que excluem cobertura em casos de uso de drogas são consideradas nulas, pois esvaziam o objeto principal do contrato, que é a garantia da vida."Cláusulas limitativas devem ser interpretadas restritivamente, à luz da boa-fé objetiva e da legislação consumerista", afirmou o juiz, enfatizando que não houve dolo por parte do homem, que sofria de transtornos psiquiátricos.
Distribuição dos valores e possibilidade de recurso
Os valores da apólice serão divididos entre os familiares, incluindo irmãos, sobrinha e ex-enteada. A decisão foi proferida na última segunda-feira (23) e ainda pode ser contestada por recurso. O g1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, mas não obteve retorno até a última atualização.
Este caso ilustra a importância da interpretação judicial em favor do consumidor, especialmente em situações envolvendo transtornos mentais e cláusulas contratuais abusivas. A decisão reforça a proteção aos direitos dos segurados e suas famílias em momentos de vulnerabilidade.



