Google é condenada a pagar R$ 32,2 mil por golpe em site clonado no Maranhão
A Justiça do Maranhão condenou a empresa Google Brasil Internet a pagar indenizações no valor total de R$ 32,2 mil a uma mulher que foi vítima de um golpe ao tentar comprar um carro através de um site fraudulento. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pela 12ª Vara Cível de São Luís, marcando um precedente importante na responsabilização de plataformas digitais por conteúdos enganosos.
Detalhes do golpe e prejuízos sofridos
Segundo os autos do processo, a consumidora buscava adquirir um veículo e realizou uma pesquisa na internet utilizando o mecanismo de busca da Google. O resultado exibido indicou o endereço da empresa VIP Leilões, que na verdade era um site clonado que imitava perfeitamente a identidade visual da empresa legítima.
Confiança no resultado da busca, a mulher procedeu com as seguintes etapas:
- Acesso ao site fraudulento
- Cadastro completo no sistema
- Arrematação de um Toyota Corolla 2014/2015 pelo valor de R$ 22.207,50
- Transferência do valor para o representante financeiro indicado na página
Após realizar o pagamento, a vítima não conseguiu mais estabelecer contato para retirar o veículo, percebendo então que havia sido enganada por criminosos que operavam através da plataforma de anúncios da Google.
Fundamentação jurídica da condenação
O juiz Gustavo Silva Medeiros, titular da 12ª Vara Cível de São Luís, fundamentou sua decisão em interpretações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata especificamente de falhas na prestação de serviços por "defeito de segurança".
Na sentença, o magistrado determinou que a Google Brasil pague:
- R$ 22,2 mil por danos materiais (valor correspondente ao prejuízo financeiro direto)
- R$ 10 mil por danos morais (compensação pelo sofrimento e transtornos causados)
O juiz rejeitou categoricamente o argumento apresentado pela defesa da Google de que a vítima teria culpa exclusiva por não ter verificado melhor as informações do veículo antes da compra.
Responsabilidade da plataforma de anúncios
Em sua defesa, a Google alegou que atua apenas como provedora de pesquisa e anúncios, não sendo responsável por conteúdos de terceiros nem por negociações realizadas fora de sua plataforma. A empresa ainda tentou atribuir à consumidora a responsabilidade integral pelo ocorrido.
No entanto, o juiz Medeiros estabeleceu que, ao vender espaço publicitário, a Google deixa de ser apenas um mecanismo de busca neutro e passa a atuar como veículo de publicidade e parceira comercial dos anunciantes. A decisão destacou que a empresa obtém lucro direto a cada clique realizado em anúncios fraudulentos, incluindo o que levou ao golpe em questão.
"Permitir que estelionatários comprem palavras-chave como 'leilão' ou o nome de marcas famosas ('VIP Leilões') e posicionem sites falsos no topo das buscas, sem uma checagem prévia de autenticidade (KYC - Know Your Customer), configura falha na prestação do serviço", afirmou o magistrado em trecho da sentença.
Precedente para segurança digital
A decisão estabelece que empresas que oferecem serviços de publicidade online devem adotar mecanismos mínimos de segurança para verificar a identidade dos anunciantes, especialmente quando estes utilizam marcas registradas ou termos que podem induzir consumidores ao erro.
O caso representa um avanço significativo na jurisprudência brasileira sobre responsabilidade de plataformas digitais, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no ambiente virtual e estabelecendo parâmetros claros para a atuação de empresas de tecnologia no mercado brasileiro.



