Família mineira recebe indenização após extravio de bagagens em voo internacional
Uma família residente em São João del Rei, Minas Gerais, obteve uma significativa vitória jurídica após ter suas bagagens extraviadas durante uma viagem aos Estados Unidos. O casal e suas duas filhas menores de idade, que partiram de Belo Horizonte com destino a Los Angeles para embarcar em um cruzeiro da Disney, enfrentaram uma situação desagradável ao perceber que três das malas despachadas no voo da Latam não chegaram ao destino.
Estadia sem pertences pessoais gera despesas emergenciais
A viagem, realizada em fevereiro de 2023, transformou-se em um pesadelo logístico quando a família constatou o desaparecimento das bagagens. Sem roupas, calçados e itens de higiene pessoal durante toda a estadia, os passageiros foram obrigados a realizar compras emergenciais no valor de US$ 2.260, equivalentes a aproximadamente R$ 11.865 na cotação da época.
As malas foram devolvidas apenas seis dias depois, no último dia da viagem, mas o transtorno já havia causado prejuízos financeiros e emocionais consideráveis. A situação foi especialmente delicada por envolver crianças em uma viagem de lazer planejada com antecedência.
Decisão judicial garante reparação integral
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Latam Airlines realize o reembolso integral das despesas emergenciais, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um dos quatro passageiros, totalizando R$ 12 mil.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, destacou em seu voto que "a indenização não visa ressarcir o valor dos bens em si, mas compensar o desembolso forçado e imprevisto, que desestruturou o planejamento financeiro da viagem". Ela enfatizou que os comprovantes apresentados demonstravam gastos indispensáveis para garantir condições mínimas de higiene, conforto e dignidade durante a estadia.
Recursos das partes e fundamentação da decisão
Inicialmente, a primeira instância havia condenado a empresa aérea ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais para cada passageiro e R$ 1.585,47 por danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão: a família solicitou aumento dos valores, enquanto a companhia aérea defendeu a inexistência de danos, argumentando que as malas foram devolvidas dentro do prazo estabelecido pela legislação.
A 11ª Câmara Cível, no entanto, manteve o valor fixado para danos morais e determinou o ressarcimento integral dos gastos emergenciais. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam integralmente o voto da relatora, consolidando a decisão que estabelece um precedente importante para casos similares.
Posicionamento da empresa aérea
O g1 entrou em contato com a Latam para obter um posicionamento sobre o caso, mas a empresa informou que não irá comentar a decisão judicial. A recusa em se manifestar sobre o assunto ocorre em um contexto em que as companhias aéreas enfrentam crescentes questionamentos jurídicos relacionados a problemas com bagagens.
Este caso serve como um alerta importante para os direitos dos consumidores brasileiros em viagens internacionais, demonstrando que o sistema judiciário está atento às necessidades de reparação quando ocorrem falhas nos serviços contratados. A decisão reforça a responsabilidade das empresas aéreas em garantir a integridade das bagagens despachadas, especialmente em viagens familiares que envolvem planejamento financeiro considerável.



