Erro em exame de ultrassom leva a condenação por danos morais e materiais em Cubatão
A Justiça da comarca de Cubatão, no litoral de São Paulo, determinou que um médico e uma clínica de imagem paguem indenização de R$ 16,4 mil a uma mãe após um erro na identificação do sexo do bebê durante exame de ultrassonografia morfológica. A sentença, publicada em fevereiro, fixou valores de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com possibilidade de recurso pelos réus.
Família preparou tudo para menina e recebeu menino
De acordo com os autos do processo, a família organizou um chá revelação e preparou um enxoval completo com itens tipicamente femininos após o exame realizado em janeiro de 2024, quando a gestante estava no segundo trimestre de gravidez. O resultado do ultrassom, feito no Centro Médico Clinimagem, apontou que o bebê era do sexo feminino, informação que foi repassada apenas para a comadre da gestante, pois os pais planejavam descobrir o sexo durante a festa.
Quatro meses após o exame, durante o parto, a mulher descobriu que havia dado à luz um menino, causando surpresa e constrangimento à família. Os pais relataram que passaram toda a gestação chamando a criança pelo nome escolhido para uma menina, sofrendo humilhação e aflição psicológica.
Processo judicial e perícia técnica
A família ingressou na Justiça com pedido inicial de R$ 21,1 mil por danos morais e R$ 6,4 mil por danos materiais, correspondentes aos gastos com exames, chá revelação e enxoval. O processo contou com perícia técnica realizada por uma perita judicial médica, que emitiu laudo conclusivo sobre o caso.
O juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, destacou em sua sentença que a perita foi contundente ao afirmar que, no segundo trimestre de gestação, a precisão do exame de ultrassom atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis na imagem.
"A sra. perita judicial asseverou que houve 'falha do profissional ultrassonografista' e que o médico foi 'taxativo' em sua conclusão, sem prestar as cautelas necessárias e informar a paciente sobre eventuais margens de erro ou limitações do método", escreveu o magistrado.
Fundamentação legal da condenação
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações insuficientes ou inadequadas. A sentença considerou comprovados os gastos vultosos com enxoval feminino e os custos do chá revelação, além do sofrimento emocional causado à família.
"Tal conduta viola frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor", afirmou o juiz sobre a atuação do médico, que não teria informado adequadamente sobre possíveis limitações do exame.
Posicionamento das defesas
O advogado Adilson Marciano dos Santos, que representa a família, informou que tomou ciência da sentença e deve analisar a decisão. Já a defesa do médico réu emitiu nota afirmando que está analisando tecnicamente a decisão e adotará as medidas processuais pertinentes.
Em sua manifestação, a defesa do médico argumentou que o exame realizado foi uma ultrassonografia morfológica de caráter diagnóstico, cuja finalidade principal é a avaliação detalhada do desenvolvimento fetal. A identificação do sexo fetal, embora possível nessa fase gestacional, pode sofrer limitações técnicas decorrentes de fatores como posição do feto, condições maternas e qualidade de imagem no momento do exame.
"Ressalto que, em nenhum momento, houve intenção de causar prejuízo ou induzir a erro, tratando-se de intercorrência possível dentro das limitações inerentes ao método diagnóstico por imagem", informou a advogada do médico.
A defesa ainda afirmou que a conduta adotada seguiu normas técnicas, protocolos de segurança e diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores da prática médica, incluindo recomendações da Sociedade Brasileira de Ultrassonografia e do Conselho Federal de Medicina. Procurada, a defesa da Clinimagem não se manifestou até a publicação da reportagem original.



