Empresário é expulso de voo da Latam nos EUA e devolve indenização de R$ 5,2 mil em protesto
Empresário expulso de voo da Latam devolve indenização em protesto

Empresário é expulso de voo da Latam nos EUA após cancelamento de passagem e devolve indenização judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Latam Airlines a indenizar em R$ 5,2 mil o influenciador e empresário Lucas Amadeu, que foi expulso de um voo nos Estados Unidos após ter sua passagem cancelada de forma abrupta. Em uma decisão surpreendente, Amadeu anunciou que vai devolver integralmente a quantia à companhia aérea como um ato de protesto, visando pressionar por melhorias nos serviços e na prevenção de episódios semelhantes.

Detalhes do constrangimento em Orlando

O incidente ocorreu no dia 2 de novembro de 2025, quando Amadeu, natural de Santos (SP), estava a bordo de um voo da Latam que partiria de Orlando com destino a São Paulo. Ele já havia passado por todos os processos de embarque e estava dentro da aeronave quando foi abordado por um funcionário terceirizado da empresa, que informou que sua passagem havia sido cancelada e exigiu que ele desembarcasse imediatamente.

Imagens obtidas pela reportagem mostram o momento tenso em que o empresário é retirado do avião, após o funcionário ameaçar chamar a polícia local. Na ocasião, a Latam afirmou que conversou com o cliente e o reacomodou no voo do dia seguinte, mas sem fornecer justificativas claras para o cancelamento.

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Processo judicial e sentença da Justiça de São Paulo

Amadeu ingressou com uma ação judicial contra a Latam, solicitando indenização por danos materiais no valor de R$ 2.288,60, referente às despesas extras durante a espera de mais de 24 horas para retornar ao Brasil, e por danos morais no montante de R$ 54.819,20. A sentença, proferida pela juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel em 19 de dezembro, reconheceu a obrigação da companhia aérea em indenizar o passageiro.

A magistrada destacou que "os danos morais e materiais foram comprovados por Amadeu" e ressaltou que "é intuitivo que o autor sofreu constrangimento e transtornos ao ser retirado da aeronave". No entanto, ela explicou que a indenização tem o propósito de atenuar a dor, não de enriquecer a pessoa, fixando os valores em R$ 3 mil por danos morais e R$ 2.288,60 por danos materiais.

Protesto do empresário e devolução da indenização

Mesmo vitorioso na ação, Lucas Amadeu expressou insatisfação com o valor da indenização, considerando-o irrelevante para uma empresa do porte da Latam. Ele decidiu não recorrer à segunda instância, após ser informado por sua advogada sobre as baixas chances de aumento, e optou por um protesto simbólico.

"O valor definido pela Justiça é irrelevante para uma empresa desse porte. Por isso, decidi devolver integralmente esse valor à própria empresa, como forma de protesto", explicou Amadeu. Ele planeja levar um cheque gigante com a quantia de R$ 5,2 mil à sede da Latam em São Paulo, realizando uma cerimônia na calçada com seguidores que também relataram problemas com a companhia.

Contexto do caso e reclamações anteriores

Amadeu havia realizado um cruzeiro de 15 dias, partindo da Inglaterra e chegando aos Estados Unidos em 1° de novembro. Com compromissos urgentes no Brasil, ele comprou uma passagem para retornar no dia 2. Dias antes do voo, ele notificou a Latam sobre alterações não autorizadas em sua reserva, solicitando que o sistema fosse travado para evitar novas mudanças.

Horas antes do embarque, uma nova alteração ocorreu, mas foi revertida pela empresa. Apesar disso, após entrar no avião normalmente, ele foi surpreendido com o cancelamento e a expulsão. "Foi humilhante ter sido retirado da aeronave desse jeito com todo mundo olhando", lamentou o empresário, que gravou o incidente para documentar a situação.

A Latam não se manifestou sobre a decisão judicial, e o TJ-SP reiterou a independência funcional dos juízes em suas sentenças. O caso destaca questões sobre direitos do consumidor e a responsabilidade das companhias aéreas em garantir um serviço adequado e transparente.

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