Consumidor de Monte Azul é indenizado em R$ 8 mil após corte de energia por dívida inexistente
Cemig indeniza consumidor em R$ 8 mil por corte de energia indevido

Consumidor de Monte Azul recebe indenização de R$ 8 mil após corte de energia indevido

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um consumidor de Monte Azul, no Norte de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o morador ter ficado sem energia elétrica por uma semana devido a uma cobrança de dívida que, segundo a Justiça, não existia.

Detalhes do caso e procedimento da concessionária

Conforme informações divulgadas pelo TJMG, em fevereiro de 2023, um funcionário da Cemig realizou uma vistoria na residência do consumidor sem a sua presença e procedeu com a troca do medidor de energia. Após essa intervenção, o morador recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) acompanhado de uma cobrança no valor de R$ 3.146,64. Esse montante corresponderia a uma suposta diferença de consumo entre os anos de 2021 e 2023.

Diante da cobrança, a energia do consumidor foi cortada, o que o levou a acionar a Justiça para resolver a situação. A Cemig, em sua defesa, alegou que foi constatado um desvio de energia no local e que o procedimento adotado seguiu as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa também argumentou que o consumidor era responsável pela integridade do medidor de energia, defendendo assim a legitimidade da cobrança realizada.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Decisões judiciais e fundamentação dos desembargadores

Na primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, anulou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e determinou que a Cemig não incluísse o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais. Insatisfeitas com o resultado, ambas as partes decidiram recorrer da decisão.

No recurso, o relator, desembargador Alberto Diniz Junior, afirmou que a concessionária deve responder pelos danos causados por problemas na prestação do serviço, destacando que a interrupção do fornecimento de energia gerou dano moral ao consumidor. “A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade. No caso em tela, a indenização moral deve ser majorada para R$ 8 mil, a fim de atender ao caráter punitivo e educativo”, explicou o desembargador em seu voto.

Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o entendimento do relator, mantendo assim a condenação da Cemig ao pagamento da indenização aumentada. A decisão reforça a responsabilidade das empresas de energia em garantir a regularidade e transparência em seus procedimentos de cobrança e fiscalização.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar