Casal recebe R$ 20 mil de indenização após ônibus ser apreendido em viagem de BH a Juiz de Fora
Caso Buser: casal indenizado após apreensão de ônibus em MG

Caso Buser: casal recebe R$ 20 mil após apreensão de ônibus em viagem entre BH e Juiz de Fora

Um casal que viajava de Belo Horizonte para Juiz de Fora recebeu uma indenização de R$ 20 mil após viver uma situação de tensão durante o trajeto. O fato ocorreu em junho de 2023, quando fiscais do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) identificaram irregularidades no ônibus fretado pela plataforma Buser e decidiram apreender o veículo na BR-040.

Passageiros escoltados e viagem interrompida

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), todos os passageiros, incluindo o casal, foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, localizada a aproximadamente 100 quilômetros da capital mineira. A partir dali, conseguiram seguir viagem, mas o episódio resultou em um atraso de cinco horas na chegada ao destino final.

A decisão judicial, proferida pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (Nucip 4.0) e confirmada em dezembro de 2025, responsabilizou solidariamente a Buser. A sentença de segunda instância fixou o valor da indenização em R$ 10 mil para cada um dos passageiros do casal.

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Argumentos do casal e defesa da plataforma

Os viajantes processaram a empresa alegando constrangimento, frustração e abalo emocional. A situação foi agravada pelo fato de um deles estar em recuperação de uma cirurgia no joelho, motivo pelo qual havia optado por um serviço de transporte considerado mais confortável.

Em nota enviada ao g1, a Buser informou que já realizou o pagamento da indenização, encerrando o caso. A plataforma também se defendeu, afirmando que a apreensão do veículo foi ilegal e arbitrária, realizada em desrespeito a decisões da Justiça Federal que, na época, já garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais.

A empresa ressaltou que atua como uma plataforma de tecnologia de intermediação, conectando passageiros a empresas de fretamento licenciadas, e não como uma empresa de ônibus propriamente dita. A Buser ainda declarou que irá pedir investigação criminal contra os fiscais envolvidos, por supostos crimes de abuso de autoridade e desobediência.

Fundamentação da decisão judicial

O relator do caso, juiz de segundo grau Richardson Xavier Brant, destacou que a situação ultrapassou um simples contratempo. “A viagem foi interrompida em local diferente do destino, com intervenção policial e apreensão do veículo, o que gerou incerteza e constrangimento”, afirmou.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a condenação e fixou os valores da indenização. O episódio reforça discussões sobre a regulamentação do transporte fretado por aplicativos e os direitos dos consumidores em situações de transtorno durante viagens.

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