Tribunal mantém condenação do Assaí Atacadista por queda de idosa em mercado de Santos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Assaí Atacadista de Santos a indenizar em R$ 20 mil uma idosa de 81 anos que sofreu diversas lesões após escorregar em uma poça de detergente dentro da unidade. A decisão judicial considerou que houve falha evidente na prestação do serviço por parte do estabelecimento comercial.
Queda ocorreu durante compras mensais
O incidente aconteceu em novembro de 2024, logo após a mulher entrar na unidade localizada na Avenida Ana Costa, em Santos, acompanhada do esposo para realizar as compras do mês. Segundo os advogados da idosa, Joaquim Fernandes e Felipe Augusto Fernandes Bastos, não havia qualquer tipo de sinalização na área onde se encontrava a poça de detergente, o que configurava risco iminente aos clientes.
A idosa sofreu lesões significativas no ombro, na coluna e na cabeça, necessitando posteriormente do auxílio de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia. Os profissionais jurídicos inicialmente pediram uma indenização equivalente a pelo menos 50 salários mínimos, valor que foi ajustado para R$ 20 mil pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, em julho de 2025.
Recurso do mercado foi negado pelos desembargadores
O Assaí Atacadista entrou com recurso alegando "ausência de comprovação dos fatos" e argumentando que a situação não se enquadrava como danos morais, pois não haveria evento lesivo suficiente para justificar a indenização. No entanto, o recurso foi negado pelos desembargadores Coelho Mendes, Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado.
O relator do recurso, Coelho Mendes, destacou que a relação entre o incidente e a responsabilidade do mercado foi comprovada através do "Termo de Acordo e Quitação Geral" proposto pelo estabelecimento antes da ação judicial. Este documento, que não chegou a ser assinado, previa o custeio das despesas de fisioterapia da idosa e mencionava em um de seus parágrafos que ela havia escorregado em uma poça deixada por outro cliente.
"A falha no dever de segurança é evidente pela ausência de sinalização adequada no local do vazamento", declarou Mendes em seu voto, reforçando a versão da mulher sobre as circunstâncias da queda.
Defesa celebra aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Em nota enviada, o advogado Felipe Augusto Fernandes Bastos afirmou que o Tribunal aplicou corretamente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços quanto à segurança dos consumidores. "A decisão é importante porque reafirma o dever de segurança que os estabelecimentos comerciais têm em relação aos seus clientes, especialmente quando se trata de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos", declarou o profissional.
O advogado acrescentou que os valores referentes ao ressarcimento dos danos materiais ainda deverão ser apurados na fase de execução da sentença, mediante avaliação técnica específica. A empresa Assaí Atacadista, quando procurada, limitou-se a afirmar que não comenta processos em andamento.
Além da indenização por danos morais, a rede atacadista também foi condenada a custear integralmente os gastos com o tratamento das lesões sofridas pela idosa, garantindo assim o amparo necessário para sua recuperação física.



