
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça a indenizar uma passageira que perdeu as bodas de ouro (50 anos de casamento) de amigos íntimos devido ao cancelamento repentino de um voo no Rio Grande do Norte. A decisão judicial considerou que a empresa falhou em prestar um serviço adequado, causando danos morais à passageira.
O caso
A passageira havia comprado passagens com antecedência para participar da celebração especial, mas o voo foi cancelado sem aviso prévio ou alternativa imediata. Com isso, ela perdeu o evento emocionante, que reunia familiares e amigos há décadas.
A decisão judicial
O juiz responsável pelo caso destacou que a companhia aérea não apresentou justificativa plausível para o cancelamento e não ofereceu soluções adequadas para minimizar os prejuízos da passageira. A indenização por danos morais foi fixada em valor significativo, considerando o caráter único da ocasião perdida.
Impacto para os consumidores
Esse caso reforça a importância dos direitos do consumidor no setor aéreo. Passageiros que enfrentam situações semelhantes podem buscar reparação na Justiça, especialmente quando eventos importantes são prejudicados por falhas das empresas.