Cardápios em pictogramas obrigatórios para pessoas com TEA na Paraíba
Cardápios em pictogramas obrigatórios para TEA na Paraíba

Uma nova lei na Paraíba determina que todos os estabelecimentos que vendem alimentos ou bebidas devem disponibilizar cardápios em pictogramas para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.

O que diz a lei

De acordo com o texto, os cardápios impressos devem conter pictogramas, ou seja, símbolos em desenhos figurativos que representem os itens oferecidos. O objetivo é proporcionar um atendimento mais inclusivo e acessível às pessoas com TEA, facilitando a comunicação e a escolha dos produtos.

Critérios e penalidades

A Prefeitura de João Pessoa poderá estabelecer critérios mínimos para o cumprimento da lei, além de disponibilizar modelos padronizados de pictogramas. Caso os estabelecimentos descumpram a determinação, receberão uma advertência com prazo para regularização. Persistindo a infração, estarão sujeitos a multa no valor entre 50 e 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba, a depender do porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

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A medida representa um avanço na inclusão de pessoas com TEA no estado, garantindo que possam exercer sua autonomia em ambientes comerciais.

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