Governo federal institui marco regulatório para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou oficialmente nesta quarta-feira (18) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, que estabelece uma série de novas obrigações para redes sociais, plataformas digitais e serviços online acessíveis a menores de 18 anos. A cerimônia de lançamento ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades governamentais, parlamentares e representantes da sociedade civil.
Principais mudanças implementadas pela nova legislação
Conforme antecipado pela Folha de S.Paulo, a legislação Lei nº 15.211/2025 traz transformações significativas na forma como empresas de tecnologia devem lidar com conteúdos envolvendo crianças e adolescentes. Entre as principais inovações estão:
- Autorização judicial obrigatória para monetização ou impulsionamento de conteúdos produzidos por menores de 18 anos
- Mecanismos mais rigorosos de verificação de idade, superando a simples autodeclaração
- Proibição de publicidade personalizada direcionada especificamente a esse público
- Veto a recursos que estimulem permanência excessiva no ambiente virtual
- Configurações de privacidade protetivas por padrão desde o primeiro acesso
Novas estruturas institucionais para fiscalização
Além da regulamentação do estatuto digital, o presidente assinou outros dois decretos importantes durante a cerimônia. O primeiro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que funcionará vinculado à Polícia Federal e atuará como centralizador de denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas. O segundo decreto estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável pela regulamentação detalhada e fiscalização do cumprimento das novas normas.
"A ANPD ficará responsável por regulamentar os detalhes e fiscalizar o cumprimento das regras", afirma trecho do documento oficial do governo. Entre as atribuições da agência estão a emissão de orientações sobre mecanismos confiáveis de verificação de idade e as etapas para regulamentação das empresas, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Proibição de práticas consideradas prejudiciais
A nova legislação estabelece restrições específicas para práticas consideradas potencialmente nocivas. Ficam proibidos recursos como notificações de urgência fabricadas (exemplo: "seu amigo está esperando por você!") e recompensas imprevisíveis que estimulem comportamento compulsivo. Da mesma forma, esconder ou dificultar o acesso a controles de privacidade e supervisão parental passa a ser considerado prática vedada.
Nos jogos eletrônicos, o ECA Digital proíbe loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento) em jogos voltados para crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.
Ampliação da proteção já existente
Vale destacar que a exigência de autorização para uso da imagem de menores de 18 anos já era prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990. A nova legislação reforça e atualiza essas proteções para os ambientes digitais, estabelecendo obrigações específicas para as plataformas online.
As empresas passam a ter deveres explícitos na prevenção de conteúdos nocivos e serão obrigadas a remover materiais que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades, com prazos mais definidos do que os atualmente variáveis entre diferentes plataformas.
Contexto político e adiamento da cerimônia
O evento de lançamento estava originalmente previsto para terça-feira (17), mas foi adiado para esta quarta. Segundo pessoas ligadas ao tema, o presidente Lula teria solicitado mais tempo para ler os decretos antes da assinatura oficial.
Com esta iniciativa, o governo federal avança na regulação das bigtechs, pauta considerada prioritária neste terceiro mandato de Lula e que tem gerado embates tanto com as empresas do setor quanto com representantes da comunidade internacional. A presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na cerimônia demonstra o caráter transversal da medida.
O Centro de Proteção criado pelo decreto desta quarta-feira pretende garantir maior agilidade na remoção de conteúdos ilegais e na articulação com autoridades policiais para o combate a crimes digitais contra crianças e adolescentes, representando um passo significativo na proteção dos mais jovens no ambiente digital brasileiro.



