A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de racismo. A sentença decorre de um discurso no qual ele pregou violência contra os judeus sionistas do estado de Israel.
Detalhes da condenação
O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, assinou a sentença com base em um discurso proferido por José Maria na Avenida Paulista durante um ato realizado em 22 de outubro de 2023. O evento foi transmitido no perfil oficial do partido no Instagram. No discurso, o político legitimou a violência contra o estado sionista de Israel e defendeu o fim do estado judeu no Oriente Médio, em apoio aos palestinos e contra a guerra na Faixa de Gaza.
“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. (...) Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”, disse José Maria na ocasião.
Ação das entidades judaicas
Por causa da fala, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), como representantes da comunidade judaica, acionaram o Ministério Público Federal (MPF) para que processasse o representante do PSTU por crime de ódio. No processo, o MPF acusou José Maria de “promover um discurso de ódio e racismo ao Estado de Israel, pregando de forma velada a expulsão dos judeus, de sua terra ancestral no Oriente Médio”.
Fundamentação da sentença
Ao condenar o militante do PSTU, o juiz Massimo Palazzolo afirmou que as críticas de José Maria no ato em favor do povo palestino “demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica”. Ele destacou que a Lei n.º 7.716/89 (Lei dos crimes raciais) criminaliza comportamentos discriminatórios por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, estabelecendo regime penal para condutas que disseminam o ódio e estigmatizam grupos humanos.
“Insta salientar que a crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado, demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica como ao movimento sionista”, disse o magistrado.
O g1 procurou a defesa de José Maria para comentar o assunto, mas ainda não recebeu retorno.



