Justiça mantém prisão de vereadores de Turilândia por descumprimento de medidas cautelares
Em decisão judicial, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a prisão preventiva de oito vereadores do município de Turilândia. A audiência de custódia, realizada na tarde desta quinta-feira (12), confirmou a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva após os parlamentares descumprirem medidas cautelares anteriormente impostas.
Descumprimento de condições leva à prisão preventiva
Os oito vereadores estavam entre os investigados por suspeita de participação em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 56 milhões dos cofres da Prefeitura de Turilândia. Eles haviam tido a prisão preventiva convertida em medidas menos severas em dezembro de 2025, mas, segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), violaram as condições estabelecidas.
As principais violações incluíram:
- Descumprimento do monitoramento eletrônico
- Comunicação entre os investigados, proibida pelas medidas cautelares
- Contato com outros envolvidos no esquema
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares e resultou na condução dos parlamentares para a delegacia regional de Santa Helena. Agora, eles serão transferidos para o Presídio de Pinheiro, onde ficarão à disposição da Justiça.
Esquema de corrupção milionário
A investigação, que envolve autoridades locais e empresários, apura crimes como organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O prefeito da cidade, Paulo Curió, está preso desde o fim do ano passado e é apontado como o suposto comandante do esquema.
"Infelizmente, estamos diante de um quadro de anomalia institucional que já é de conhecimento nacional. A administração pública municipal de Turilândia foi tomada por uma organização criminosa", afirmou o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira.
Dois vereadores excluídos da decisão
A decisão judicial excluiu dois vereadores, Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz, que não descumpriram as restrições impostas e, portanto, não foram alvos do pedido de prisão. Os oito vereadores que tiveram a prisão mantida são:
- Gilmar Carlos Gomes Araújo
- Mizael Brito Soares
- José Ribamar Sampaio
- Nadianne Judith Vieira Reis
- Sávio Araújo e Araújo
- Josias Fróes
- Carla Regina Pereira Chagas
- Inailce Nogueira Lopes
Defesa alega ilegalidade nas prisões
Por meio de nota, a defesa dos vereadores afirmou considerar as novas prisões ilegais, argumentando que os cidadãos já estavam presos e cumprindo "rigorosamente a prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica". A defesa alega que a decisão do Tribunal de Justiça se baseou em interpretações equivocadas de fatos já esclarecidos em petições protocoladas antes do julgamento.
Intervenção estadual em Turilândia
Na última segunda-feira (9), o governador do Maranhão, Carlos Brandão, anunciou o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo como interventor do município de Turilândia. O nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão nesta quinta-feira e agora aguarda promulgação e publicação no Diário Oficial.
A intervenção terá prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada caso não haja restabelecimento da normalidade institucional. O objetivo é garantir a prestação de serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento de decisões judiciais.
Denúncia do Ministério Público
O MP-MA denunciou, no último dia 19 de janeiro, o prefeito de Turilândia, Paulo Curió, a vice-prefeita, a ex-vice-prefeita e sete familiares por suspeita de desviar R$ 56 milhões de recursos públicos. A denúncia foi enviada ao gabinete da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso.
Segundo o Ministério Público, o grupo formou uma organização criminosa estruturada, estável e com divisão de funções, com o objetivo de obter vantagens indevidas por meio de fraudes a licitações, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O órgão pede o ressarcimento integral dos R$ 56,3 milhões desviados, a perda de bens e valores ligados ao esquema, mesmo quando registrados em nome de terceiros, e a manutenção das medidas cautelares já impostas aos investigados.



