Tribunal Eleitoral aplica sanção por postagens consideradas desinformação
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impôs uma multa de R$ 15 mil ao deputado federal Zeca Dirceu (PT) por prática de propaganda eleitoral negativa antecipada. A decisão, datada de 9 de abril e assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, foi motivada por postagens do parlamentar nas redes sociais em que ele se refere a Deltan Dallagnol (Novo), pré-candidato ao Senado, como "criminoso" e afirma que ele estaria inelegível.
Contexto das publicações e entendimento judicial
Para fundamentar suas alegações, Zeca Dirceu utilizou em suas postagens uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. A magistrada avaliou que o documento foi apresentado de forma descontextualizada, induzindo o público a acreditar que se tratava de uma prova concreta da inelegibilidade do pré-candidato.
"A divulgação do modo como posto, misturou três informações e busca atribuir uma certeza de algo em relação ao qual ainda sequer se pode aquilatar se haverá necessidade de nova manifestação por parte do Poder Judiciário relativamente à elegibilidade ou não do pré-candidato Deltan", afirmou a juíza na decisão. Ela destacou ainda que a segunda informação dizia respeito a uma multa e a terceira a uma afirmação expressa de que o interessado seria criminoso.
Antecedentes do caso Dallagnol
Em 2023, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, na época filiado ao Podemos, resultando na perda de seu mandato como deputado federal. O TSE entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição que apuravam sua conduta como procurador da Operação Lava Jato.
Pela Lei da Inelegibilidade, membros do Judiciário ou do Ministério Público que deixam o cargo para escapar de uma punição se tornam inelegíveis por oito anos. Foi esta legislação que o TSE mencionou ao decidir anular o registro de Dallagnol, com o prazo sendo contado a partir da eleição de 2022.
Distinção entre decisões e efeitos práticos
Ao multar Zeca Dirceu, a juíza do TRE-PR ressaltou que a decisão do TSE em 2022 não declarou a inelegibilidade do candidato de forma genérica, sendo restrita àquele pleito específico e sem gerar "impedimento genérico para futuras eleições". Com base nessa avaliação, concluiu que o deputado misturou informações distintas com o objetivo de gerar desinformação.
Além da multa de R$ 5 mil por publicação, a magistrada determinou a remoção definitiva das postagens, que já estavam fora do ar por determinação anterior de uma liminar da Justiça Eleitoral.
Debate sobre elegibilidade e posicionamentos
A condenação anterior no TSE não impede que Dallagnol tente fazer um novo registro de candidatura, embora especialistas consultados apontem que isso tende a ser negado no tribunal superior. Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, explica que não existe um automatismo que impeça o pedido de candidatura, mas considera improvável a reversão da inelegibilidade, dada a decisão anterior do TSE.
Já o especialista Alberto Rollo entende, a partir da decisão do TSE, que Dallagnol está inelegível até 2030. Ele destaca que o mérito da ação de 2022 – se houve ou não fraude contra a Lei da Ficha Limpa – não será discutido novamente, e que a decisão recente do TRE não declara se Dallagnol está ou não elegível.
Em comunicado, Deltan Dallagnol classificou a decisão como a "segunda decisão judicial a confirmar elegibilidade", ressaltando que não consta código de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral. Por sua vez, Zeca Dirceu afirmou que vai recorrer da multa, argumentando que a sanção ocorreu por ter chamado Dallagnol de criminoso, e não por afirmar que ele estaria inelegível.
Os especialistas ouvidos destacam que, por já haver uma decisão de órgão superior, não cabe ao TRE decidir sobre a inelegibilidade de Dallagnol, sendo esse debate reservado ao processo específico de registro de candidatura.



