Ex-presidente inicia cumprimento de pena por tentativa de golpe
O ex-presidente Jair Bolsonaro começou a cumprir sua pena na terça-feira, 24 de novembro de 2025, após condenação por tentativa de golpe pelo Supremo Tribunal Federal. A informação foi confirmada por fontes jurídicas e representa um marco no processo judicial que envolve o ex-mandatário.
Lei impede saidinha de Natal para regime fechado
Bolsonaro não terá direito à tradicional "saidinha" de Natal devido à legislação atual que impede o benefício para quem cumpre pena em regime fechado. O ex-presidente está nessa situação desde que teve a prisão preventiva decretada pelo STF.
De acordo com a Lei de Execução Penal e as regras atualizadas da Lei 14.843/2024 - conhecida como "PL da Saidinha" - o benefício é restrito exclusivamente a presos do regime semiaberto. Como Bolsonaro cumpre pena em regime fechado, não há possibilidade legal de concessão da saidinha natalina.
Progressão de regime é improvável no curto prazo
Para que Bolsonaro pudesse migrar do regime fechado para o semiaberto, seria necessário cumprir uma fração mínima da pena, demonstrar bom comportamento e passar por exame criminológico. Como começou a cumprir a pena apenas esta semana e sua condenação é longa, não há condição legal para progressão antes do Natal.
A legislação de 2024 tornou as saídas temporárias ainda mais restritas. O texto foi rejeitado parcialmente pelo presidente Lula e posteriormente teve o veto derrubado pelo Congresso, endurecendo significativamente o benefício.
As saídas para visitas familiares e datas comemorativas foram expressamente proibidas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou atividades de ressocialização. Mesmo quem está no regime semiaberto já não tem mais direito automático à "saidinha de feriado".
Contexto processual dificulta qualquer flexibilização
Além da condenação, Bolsonaro está sob prisão preventiva por risco de fuga - situação que afasta qualquer hipótese de flexibilização. Medidas como saídas temporárias, mesmo que estivessem legalmente ao alcance, são incompatíveis com esse tipo de custódia.
Não existe espaço para decisão excepcional antes do Natal. Mesmo outros caminhos jurídicos, como pedidos emergenciais ao juiz da execução, não se aplicam ao caso específico do ex-presidente.
A tendência é que Bolsonaro permaneça preso durante as festas de final de ano. Diante da lei atual, das exigências do regime semiaberto e do cenário processual, a previsão é de que o ex-presidente deverá passar o Natal detido, sem direito à saidinha ou qualquer forma de saída temporária.