Justiça Eleitoral cassa 15 vereadores no Amazonas por fraude à cota de gênero
Um levantamento detalhado realizado com base em decisões da Justiça Eleitoral revela que 15 vereadores tiveram seus mandatos cassados no estado do Amazonas devido a fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As irregularidades foram identificadas em pelo menos cinco municípios diferentes e envolvem, principalmente, o uso de candidaturas femininas fictícias, criadas apenas para cumprir exigências legais sem intenção real de campanha.
Manaquiri concentra maior número de cassações
O caso mais expressivo ocorreu no município de Manaquiri, onde seis dos onze vereadores eleitos tiveram seus mandatos cassados em janeiro deste ano, representando mais da metade da Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral constatou que os partidos PSD e PL lançaram candidaturas femininas fictícias, caracterizadas por ausência de campanha, votação irrisória e nenhuma movimentação financeira. Os vereadores cassados foram:
- Bruno da Nonata
- Janderli Carvalho
- Érica Freitas
- João Moura
- Gesse Ventura
- Valdemar Bandeira
Após a decisão judicial, foi necessário realizar uma recontagem dos votos, resultando na definição de novos vereadores para compor a Câmara Municipal de Manaquiri.
Anori: cinco vereadores perdem mandato
Em Anori, cinco vereadores do União Brasil tiveram seus mandatos cassados este mês após a Justiça Eleitoral identificar o descumprimento da cota mínima de mulheres. Uma das candidatas teve seu registro indeferido por analfabetismo e não foi substituída pelo partido, reduzindo a participação feminina abaixo do mínimo legal estabelecido. Também foram encontrados indícios claros de candidatura fictícia. Os vereadores atingidos pela cassação são:
- Vadernilson Matos Silva
- Luiz Carlos Pereira
- Josely Moraes Damião
- João Tomé Pereira
- Elton Gonçalves Lima
Outros municípios também registram cassações
O levantamento abrange ainda casos significativos em outras localidades do Amazonas:
- Novo Aripuanã: A vereadora Lene Barros (MDB) teve seu mandato cassado em março deste ano, e o partido perdeu a validade da chapa completa após identificação de candidaturas fictícias.
- Alvarães: Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (PT) e Maurício Cruz de Souza (PT), eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), perderam os mandatos em novembro de 2025 após a Justiça apontar uso de candidaturas femininas apenas para cumprir a cota.
- Presidente Figueiredo: Em abril de 2025, o vereador Maronilson Costa de Fontes (PL) teve seu diploma cassado por fraude envolvendo candidatura feminina fictícia.
Caso em Eirunepé tem decisão revertida
Em contraste com os demais casos, em Eirunepé o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reverteu a decisão que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com isso, foram mantidos nos cargos os vereadores eleitos pelos partidos PSB e AGIR. A mudança ocorreu após as siglas apresentarem embargos de declaração. O julgamento terminou empatado, e a presidente da Corte, desembargadora Carla Reis, deu o voto de minerva que garantiu a reversão da cassação e o restabelecimento da composição original da Câmara Municipal.
Impacto direto nas câmaras municipais
Ao todo, os casos somam 15 parlamentares cassados no estado do Amazonas. Em situações específicas, como ocorreu em Manaquiri e Anori, a Justiça determinou a anulação dos votos dos partidos envolvidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Esse procedimento técnico pode alterar completamente o resultado das eleições, possibilitando a entrada de novos vereadores que não haviam sido inicialmente eleitos.
Entenda a regra da cota de gênero
A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações devem garantir no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. Quando há fraude comprovada, como o uso de candidaturas fictícias sem campanha ou votação relevante, a Justiça Eleitoral tem o poder de cassar toda a chapa partidária, anular votos e declarar inelegibilidade dos envolvidos por períodos que podem chegar a oito anos. Estas decisões fazem parte de uma série de julgamentos da Justiça Eleitoral que têm reforçado o combate às chamadas "candidaturas laranjas" em todo o território nacional.
O g1 entrou em contato com todos os partidos dos vereadores envolvidos nas cassações, mas não obteve retorno até a atualização mais recente desta reportagem. As decisões judiciais, que ainda podem ser alvo de recursos em alguns casos específicos, já provocaram mudanças diretas e significativas na composição de câmaras municipais em diversos municípios do Amazonas.



