Trabalhadora de frigorífico receberá R$ 30 mil por assédio moral de colega
Trabalhadora de frigorífico receberá R$ 30 mil por assédio moral

Uma trabalhadora de um frigorífico em Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina, será indenizada em R$ 30 mil após sofrer assédio moral de uma colega. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

A vítima era alvo frequente de ofensas relacionadas ao seu corpo, como os termos “porcona”, “gorducha” e “pançuda”. Além disso, a colega chegava a jogar coxas de frango em sua direção durante o expediente.

Contexto do caso

O caso começou em 2024, quando a trabalhadora, que atuava principalmente como desossadora, começou a desenvolver um quadro depressivo e sintomas de ansiedade, associados aos episódios de humilhação. Testemunhas e perícia médica confirmaram a ocorrência do assédio moral, conforme os autos do processo.

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Depoimentos de testemunhas

Durante a instrução processual, testemunhas corroboraram os relatos da vítima. Uma delas afirmou que a colega responsável pelas ofensas costumava “humilhar os novatos” e presenciou os apelidos dirigidos à trabalhadora. Outra testemunha disse ter visto uma coxa de frango sendo arremessada na direção da vítima e que ela, em algumas ocasiões, deixava o setor chorando.

Decisão judicial

A juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, entendeu que a empresa falhou em preservar a saúde da empregada no ambiente laboral. Na sentença, a magistrada registrou que “restou comprovado o comportamento inadequado por parte da colega, o que contribuiu para o surgimento do quadro clínico”. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, valor baseado no período de um ano de afastamento indicado pela perícia médica para tratamento psicológico e psiquiátrico.

Recurso e aumento da indenização

A empresa recorreu, alegando que os relatos não seriam suficientes para comprovar os danos. No entanto, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, manteve a condenação. O acórdão destacou que os depoimentos testemunhais comprovaram o assédio moral e que a perícia médica vinculou o quadro depressivo aos episódios no trabalho, confirmando a responsabilidade civil da empresa. Além de negar o recurso, o colegiado acolheu o pedido da trabalhadora e elevou a indenização por danos morais para cerca de R$ 8 mil, equivalente a quatro vezes o salário contratual, totalizando R$ 30 mil.

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