Justiça condena Sergipe e Aracaju a indenizar mulher confundida com foragida
Sergipe e Aracaju condenados a indenizar mulher confundida

A Justiça condenou o estado de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju a pagar uma indenização de R$ 120 mil por danos morais para Tais Santos, que foi abordada duas vezes após ser confundida com uma foragida durante a realização de uma prévia carnavalesca em 2023. Segundo o advogado dela, Edmilson Júnior, o estado foi multado em R$ 80 mil e a prefeitura de Aracaju em R$ 40 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Entenda o caso

Na época do ocorrido, Tais relatou que, na primeira vez, foi abordada por policiais civis, que constataram que ela não era a criminosa e a liberaram. Ela continuou na festa e, em seguida, foi abordada por policiais militares. As abordagens foram realizadas após reconhecimento facial feito através de câmeras de segurança na região da festa.

Repercussão e próximos passos

O governo de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju ainda não se manifestaram sobre o assunto. A decisão judicial ressalta o erro cometido pelo sistema de reconhecimento facial e a dupla abordagem desnecessária, causando constrangimento à vítima. Cabe recurso por parte dos órgãos condenados.

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