Mais de 3 mil cédulas e moedas estrangeiras de colecionador foram descobertas no baú de um caminhão durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-277, em Cascavel, no Oeste do Paraná. A abordagem ocorreu na tarde de terça-feira (5), por volta das 14h45.
Detalhes da apreensão
Os policiais pararam um caminhão baú e, durante a vistoria, encontraram três malas no compartimento de carga. Dentro delas, havia aproximadamente 2.500 moedas de coleção de diferentes países, além de cerca de 400 cédulas estrangeiras. Segundo a PRF, os itens aparentavam ser originais e possuíam certificação.
Origem e destino da carga
A carga saiu de Foz do Iguaçu e seria levada até Cascavel. O motorista informou que receberia pagamento pelo transporte. O veículo, a mercadoria e o condutor foram encaminhados à Polícia Federal em Cascavel, que investigará o caso. O motorista deverá responder pelo crime de descaminho; seu nome não foi divulgado.
Diferença entre contrabando e descaminho
O Código Penal define contrabando como a importação ou exportação de mercadorias proibidas no Brasil, com pena de 2 a 5 anos de prisão, dobrada se o crime for cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Já o descaminho refere-se à entrada de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos impostos devidos, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, também dobrada em certos meios de transporte.
O que diz o Código Penal
- Descaminho (art. 334): iludir o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Pena: reclusão de 1 a 4 anos. Inclui vender, manter em depósito ou adquirir mercadoria estrangeira introduzida clandestinamente.
- Contrabando (art. 334-A): importar ou exportar mercadoria proibida. Pena: reclusão de 2 a 5 anos. Inclui reimportar mercadoria brasileira destinada à exportação ou comercializar produto proibido.
A PRF reforça que a pena é aplicada em dobro se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.



