Justiça condena pichadores de imóvel histórico em Santos a pagar R$ 10 mil por dano moral coletivo
Duas pessoas foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) a pagar R$ 10 mil por dano moral coletivo após realizarem pichações em um imóvel localizado no Centro Histórico de Santos, no litoral paulista. A ação foi movida pelo Ministério Público, e cada réu deverá pagar R$ 5 mil, valor que será destinado a fundo público, conforme prevê a legislação brasileira.
Imóvel em área protegida e de interesse turístico
O imóvel pichado fica na Rua Xavier da Silveira e pertence à empresa Bunge. De acordo com o processo judicial, o local está inserido em uma área de interesse turístico e possui nível de proteção urbanística, o que agravou significativamente a infração analisada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ‑SP.
Relator do recurso, o desembargador Miguel Petroni Neto destacou que a principal discussão do caso foi a caracterização do dano moral coletivo. Em seu voto, ele afirmou que esse tipo de dano ocorre quando a conduta ultrapassa o prejuízo patrimonial e gera impacto percebido pela sociedade como um todo.
"Para a ocorrência do dano moral coletivo é necessário que haja efetiva percepção deste, causando uma sensação de perda em âmbito coletivo", apontou Petroni Neto em sua fundamentação jurídica.
Impacto social e cultural da pichação
Segundo o relator, no caso analisado, os prejuízos ultrapassaram amplamente o aspecto material, já que o imóvel integra o conjunto urbano de relevância histórico‑cultural de Santos, atingindo diretamente a população local e visitantes. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior, e a decisão foi unânime entre os magistrados.
Pichação como crime ambiental
A pichação é considerada crime ambiental no Brasil com base no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998. O texto legal estabelece claramente que é proibido pichar ou sujar prédios e monumentos urbanos para preservar o patrimônio público e cultural, especialmente em áreas históricas ou protegidas por legislação específica.
Quem comete esse tipo de infração pode receber pena de três meses a um ano de detenção, além de multa aplicável pela justiça. A punição vale mesmo quando não há dano estrutural evidente no imóvel, pois a prática afeta diretamente o interesse coletivo e o patrimônio cultural da sociedade.
A decisão judicial reforça a importância da preservação do patrimônio histórico brasileiro e estabelece precedente significativo para casos similares em todo o país, demonstrando que ações que prejudicam o patrimônio coletivo terão consequências jurídicas e financeiras para seus autores.



