STJ reconhece direito a indenização por estelionato sentimental: entenda o caso
STJ reconhece indenização por estelionato sentimental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de firmar um posicionamento histórico: vítimas de estelionato sentimental agora têm direito a indenização por danos morais. A decisão abre precedente para casos em que relações amorosas são construídas com base em mentiras e má-fé.

O que é estelionato sentimental?

O termo, ainda não tipificado no Código Penal, refere-se a situações em que uma pessoa engana outra em um relacionamento afetivo, geralmente com objetivos financeiros ou de exploração emocional. A prática pode incluir:

  • Falsidade ideológica sobre estado civil
  • Ocultação de dívidas ou problemas financeiros
  • Promessas falsas de casamento ou união estável
  • Uso da relação para obtenção de vantagens econômicas

Como o STJ decidiu?

O caso analisado envolvia uma mulher que manteve um relacionamento por anos com um homem que escondia ser casado. Ao descobrir a verdade, ela entrou com ação pedindo reparação por danos morais.

Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ entendeu que houve abuso do direito de liberdade afetiva, caracterizando ato ilícito civil. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que "a má-fé na constituição de relações afetivas gera dever de indenizar".

Quais os valores da indenização?

O tribunal fixou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, valor considerado proporcional ao sofrimento causado. No entanto, especialistas alertam que cada caso será analisado individualmente, considerando:

  1. Grau da má-fé comprovada
  2. Tempo de duração do relacionamento
  3. Consequências emocionais e financeiras para a vítima
  4. Existência de dependência emocional ou econômica

Como comprovar o estelionato sentimental?

Advogados especializados recomendam que vítimas reunam provas como:

  • Mensagens trocadas
  • Registros financeiros de transferências ou presentes
  • Depoimentos de testemunhas
  • Provas da vida dupla do(a) parceiro(a)

O STJ reforça que o simples fim de um relacionamento não configura estelionato - é necessário demonstrar a intenção dolosa de enganar desde o início.