
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de firmar um posicionamento histórico: vítimas de estelionato sentimental agora têm direito a indenização por danos morais. A decisão abre precedente para casos em que relações amorosas são construídas com base em mentiras e má-fé.
O que é estelionato sentimental?
O termo, ainda não tipificado no Código Penal, refere-se a situações em que uma pessoa engana outra em um relacionamento afetivo, geralmente com objetivos financeiros ou de exploração emocional. A prática pode incluir:
- Falsidade ideológica sobre estado civil
- Ocultação de dívidas ou problemas financeiros
- Promessas falsas de casamento ou união estável
- Uso da relação para obtenção de vantagens econômicas
Como o STJ decidiu?
O caso analisado envolvia uma mulher que manteve um relacionamento por anos com um homem que escondia ser casado. Ao descobrir a verdade, ela entrou com ação pedindo reparação por danos morais.
Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ entendeu que houve abuso do direito de liberdade afetiva, caracterizando ato ilícito civil. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que "a má-fé na constituição de relações afetivas gera dever de indenizar".
Quais os valores da indenização?
O tribunal fixou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, valor considerado proporcional ao sofrimento causado. No entanto, especialistas alertam que cada caso será analisado individualmente, considerando:
- Grau da má-fé comprovada
- Tempo de duração do relacionamento
- Consequências emocionais e financeiras para a vítima
- Existência de dependência emocional ou econômica
Como comprovar o estelionato sentimental?
Advogados especializados recomendam que vítimas reunam provas como:
- Mensagens trocadas
- Registros financeiros de transferências ou presentes
- Depoimentos de testemunhas
- Provas da vida dupla do(a) parceiro(a)
O STJ reforça que o simples fim de um relacionamento não configura estelionato - é necessário demonstrar a intenção dolosa de enganar desde o início.