STF mantém absolvição no Caso Evandro após recurso do MP-PR ser rejeitado
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) sofreu uma nova derrota judicial no emblemático Caso Evandro após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar seu recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do ministro Gilmar Mendes manteve a revisão criminal que anulou os processos dos últimos três condenados pelo desaparecimento e morte do menino Evandro Ramos Caetano, ocorrido em 1992.
Histórico do caso e anulação das condenações
Em 6 de abril de 1992, Evandro Ramos Caetano, então com seis anos de idade, desapareceu no trajeto entre sua casa e a escola em Guaratuba, no litoral do Paraná. Dias depois, seu corpo foi encontrado com sinais de violência, em um caso que chocou o país e ficou conhecido como "Caso Evandro" ou "As Bruxas de Guaratuba".
Sete pessoas foram originalmente acusadas pelo crime. Após cinco julgamentos, quatro chegaram a ser condenadas, mas as penas de dois deles se extinguiram por tempo de prisão, um réu faleceu no presídio e apenas Beatriz Abagge permanecia condenada a 21 anos de prisão até a revisão criminal.
Em novembro de 2023, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou os processos após analisar áudios que demonstravam confissões obtidas sob tortura. As fitas contendo essas gravações tornaram-se públicas em 2020 através do podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk.
Longa batalha judicial chega ao STF
O MP-PR recorreu da decisão do TJ-PR para o STJ, que em setembro de 2025 manteve a anulação, considerando-a conforme a legislação federal. Insatisfeito, o Ministério Público então levou o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Entre os argumentos apresentados, o MP alegou que a revisão criminal teria reinterpretado provas e teses já decididas em instâncias anteriores, desrespeitando assim a soberania do Tribunal do Júri que originalmente condenou os réus. O órgão pedia que o STF cassasse os acórdãos do TJ-PR, reestabelecesse as condenações e permitisse eventual nova revisão criminal apenas com justificação prévia das provas.
Porém, o STF rejeitou esses argumentos, ressaltando em sua decisão a teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual a tortura torna inválida qualquer confissão obtida através dela. O tribunal destacou que nenhuma condenação pode se manter quando a prova central é ilícita, e que a revisão criminal pode rescindir condenações do Tribunal do Júri quando não há lastro probatório suficiente.
Repercussão e possíveis próximos passos
Com a decisão do STF, mantém-se a absolvição de Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Beatriz Abagge, os três últimos que ainda tinham condenações em vigor no caso.
Os advogados do escritório Figueiredo Bastos, que representam os ex-acusados, emitiram nota destacando a "relevância institucional do pronunciamento como marco de reafirmação do devido processo legal e da proteção aos direitos e garantias fundamentais". A nota acrescenta que a decisão "representa o desfecho definitivo das tentativas do Ministério Público paranaense em reverter tal julgamento histórico".
O MP-PR afirmou que ainda não foi formalmente intimado da decisão judicial e que, após a intimação e análise do teor da decisão, avaliará as medidas cabíveis. O órgão ainda pode entrar com recurso de agravo para submeter o caso à 2ª Turma do STF.
O caso, que completa mais de três décadas, permanece como um dos mais emblemáticos da história criminal brasileira, envolvendo:
- Desaparecimento e morte de criança em circunstâncias trágicas
- Acusações de tortura para obtenção de confissões
- Longa batalha judicial através de múltiplas instâncias
- Revisão criminal baseada em novas evidências
- Discussão sobre limites do poder de revisão judicial
A decisão do STF representa mais um capítulo nesta complexa história jurídica, reforçando princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito enquanto busca encerrar um dos casos criminais mais prolongados do sistema judiciário brasileiro.
