Caso Isadora Viana: pena de réu sobe para 16 anos por feminicídio em SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a pena de Paulo Odilon Xisto Filho, condenado por matar a namorada e modelo gaúcha Isadora Viana Costa, de 22 anos. A condenação, que era de 12 anos de prisão em regime fechado, foi elevada para 16 anos, também em regime fechado. O homicídio qualificado por feminicídio ocorreu em 8 de maio de 2018 em Imbituba, no Sul de Santa Catarina.
A defesa do réu já anunciou que vai recorrer da decisão. O julgamento inicial do caso ocorreu em setembro de 2025, quando Paulo foi condenado e também perdeu o cargo público de tabelião. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), responsável pela denúncia, entrou com recurso pedindo o aumento da pena.
Elementos considerados para o aumento da pena
O TJSC levou em conta a culpabilidade e a conduta social do réu ao decidir pelo aumento. A culpabilidade refere-se à maior ou menor reprovabilidade social da conduta praticada. O MPSC apresentou diversos argumentos para sustentar o pedido de aumento:
- O réu forneceu drogas à vítima em ocasiões anteriores
- Deixou de acompanhar Isadora ao hospital, permitindo que ela fosse atendida sem identificação
- Era cerca de 10 anos mais velho do que a vítima
- Possuía formação em jiu-jitsu, o que potencializou o golpe abdominal que causou a morte
- Aproveitou que a vítima era jovem e recém-chegada de outro estado
- Possuía vantagem física em relação à Isadora
- Exercia função pública e possuía formação jurídica
Conduta social agressiva e uso de substâncias
Em relação à conduta social, o Ministério Público argumentou que Paulo apresentava comportamento agressivo e uso habitual de álcool e cocaína. Além disso, tinha temperamento explosivo, causando preocupação aos familiares, que temiam suas reações quando contrariado.
A própria vítima havia relatado a uma amiga estar assustada com o comportamento do réu durante o tempo que passou hospedada com ele. O TJSC considerou todos esses elementos ao decidir pelo aumento da pena.
Detalhes do crime ocorrido em maio de 2018
De acordo com a denúncia do MPSC, o crime aconteceu na manhã de 8 de maio de 2018. Após uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora ligou por volta das 6h para a irmã do réu pedindo ajuda, informando que o namorado passava mal devido ao uso de entorpecentes.
O pedido de socorro teria irritado o acusado, que não queria que a família soubesse do consumo de drogas. Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o homem a imobilizou e começou a agredi-la, provocando um trauma abdominal que causou a ruptura da veia cava.
A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido em decorrência de overdose. Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou a chamar socorro. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico relatando que a namorada estaria convulsionando, e apenas depois acionou o serviço de emergência.
Quando os socorristas chegaram ao apartamento, a vítima estava inconsciente, mas sem sinais de convulsão. Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos. O médico de plantão, ao perceber que o quadro não correspondia à versão do acusado, acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações e reuniu as provas que resultaram na condenação.
Depoimentos durante o julgamento
Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo do comportamento do réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas. Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e detalharam as provas que confirmaram o crime, conforme a denúncia.
Posição da defesa do réu
A defesa de Paulo Odilon Xisto Filho, patrocinada pelo Escritório Aury Lopes Jr, não concorda com a decisão e considera que o aumento da pena é injusto e descabido, destoando dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade que orientam o direito penal.
"A deliberação do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos, ignorando elementos técnicos essenciais para a correta reconstrução dos fatos", afirmou a defesa em nota. "Paulo não matou Isadora. Nunca houve nenhuma agressão. Lamentamos profundamente a morte, que ocorreu por uma overdose acidental de cocaína. Não existiu feminicídio e a prova demonstra claramente isso."
A defesa ainda argumenta que o julgamento feito pelo tribunal do júri foi pautado pela emoção e por uma versão fantasiosa construída pela acusação a partir de um laudo comprovadamente errado. Por fim, afirmou que recorrerá aos Tribunais Superiores para restabelecer a justiça e corrigir o evidente desequilíbrio da decisão, buscando a realização de um novo júri.



