Pedreiro de Arapiraca é preso por engano após erro judicial e denuncia trauma
Pedreiro preso por engano denuncia erro da Justiça em Alagoas

Pedreiro de Arapiraca sofre prisão indevida após falha no sistema judicial

A vida do alagoano Edson Ferreira da Silva, de 45 anos, foi drasticamente alterada por uma decisão judicial equivocada. Casado há 24 anos e trabalhador na construção civil, ele foi preso em 26 de fevereiro deste ano, acusado de um crime que jamais cometeu: agredir uma mulher e descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha em Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, localidade distante mais de 250 quilômetros de sua cidade natal, Arapiraca.

Detenção traumática e consequências emocionais

O pedreiro relata que estava em seu local de trabalho quando foi abordado por autoridades. "Me levaram para a Central de Polícia, me algemaram e fui levado para a Casa de Custódia, onde passei um dia e meio preso. Só fazia chorar, orar e pedir um milagre a Deus", desabafou Edson, evidenciando o impacto psicológico do episódio.

Mesmo após ser solto, graças a um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), o trabalhador afirma carregar marcas profundas. "Hoje eu tô morrendo de vergonha e até crise de ansiedade eu estou tendo. Eu fui trabalhar, mas não aguentei, porque deu aquela ansiedade e eu tive que voltar para casa", confessou.

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Inconsistências processuais e erro de identidade

O advogado Ramoney Marques, responsável pela defesa, aponta falhas graves no processo. A prisão preventiva foi decretada pela 1ª Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro em 4 de julho de 2023, baseada em um mandado que confundiu Edson com outro indivíduo de mesmo nome, caracterizando um caso de homonímia.

Principais irregularidades identificadas:

  • Inclusão do CPF do alagoano na denúncia do Ministério Público, mesmo sem sua presença no inquérito policial original.
  • Registro do mandado de prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Rejeição da denúncia em março de 2025 pela Justiça, que apontou "qualificação insuficiente, assinaturas divergentes e fortes indícios de homonímia".

Em junho de 2025, o TJ-SE negou por unanimidade recurso do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), registrando explicitamente que existiam "fortes indícios de pessoa diversa e que o citado na ação estava trabalhando em Arapiraca no dia do crime".

Repercussão e apurações em andamento

O advogado Ramoney Marques expressou indignação com a situação: "Ver um homem trabalhador, sem nenhuma passagem pela polícia ser preso, por um erro que o próprio Judiciário já tinha reconhecido, pesa bastante. Apesar de ter a prova do engano nas mãos, ainda tivemos que brigar para soltar um inocente".

O Tribunal de Justiça de Sergipe informou, através de sua assessoria de comunicação, que está apurando o caso. Da mesma forma, o MP-SE foi contactado para esclarecer a inclusão indevida do CPF de Edson no processo, tendo respondido que investigará a denúncia.

Este episódio levanta questões críticas sobre a eficácia dos sistemas de identificação e os procedimentos judiciais, destacando a vulnerabilidade de cidadãos comuns a erros burocráticos com consequências devastadoras.

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