Motorista flagrado com 419 kg de cocaína é solto e recebe pena alternativa em Minas Gerais
Motorista com 419 kg de cocaína solto e com pena alternativa

Motorista flagrado com 419 kg de cocaína é solto e condenado a pena alternativa em Minas Gerais

Um motorista preso em flagrante com 419 quilogramas de cocaína na rodovia MGC-497, entre os municípios de Honorópolis e Campina Verde, no Triângulo Mineiro, teve sua prisão preventiva revogada e recebeu uma pena alternativa após decisão judicial. O juiz José Humberto Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberlândia, aplicou a redução de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado, considerando o réu como primário e com participação considerada menor no crime.

Detalhes da prisão e transporte da droga

O motorista foi preso no dia 3 de dezembro de 2025, por volta das 10h45, durante uma abordagem policial na rodovia mineira. Ele dirigia um caminhão bitrem carregado com minério de ferro, onde os policiais encontraram tabletes de cocaína escondidos sob uma lona na caçamba do semirreboque, dentro de sacos pretos posicionados abaixo da carga principal. A apreensão totalizou 419 kg da substância ilícita, conforme confirmado pela Polícia Federal.

Durante o interrogatório, o condutor confessou que aceitou transportar a droga após receber a carga perto da fronteira com a Bolívia, aproximadamente 50 quilômetros antes de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Segundo seu relato, dois homens colocaram os entorpecentes no caminhão, e ele receberia o valor de R$ 5 mil para levar o carregamento até a cidade de Bambuí, localizada no Centro-Oeste de Minas Gerais.

Decisão judicial e aplicação da pena alternativa

Na sentença, o magistrado destacou que o motorista não possuía antecedentes criminais e não havia provas concretas de que ele integrasse uma organização criminosa ou atuasse de forma habitual no tráfico de drogas. Por esses motivos, foi aplicada a redução de pena estabelecida na Lei de Drogas para casos de tráfico privilegiado, substituindo a sentença original de 2 anos de prisão em regime aberto por duas penas alternativas.

As penas alternativas impostas incluem a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. A decisão judicial também determinou a revogação da prisão preventiva, resultando na soltura do motorista, que estava detido desde o mês de dezembro do ano passado.

Absolvição de acusação adicional e medidas complementares

O juiz ainda absolveu o motorista da acusação de desenvolver atividade clandestina de telecomunicação, relacionada a um rádio encontrado no caminhão durante a abordagem. O magistrado entendeu que não houve comprovação suficiente sobre o uso ilegal do equipamento, levando à absolvição dessa específica acusação.

A sentença também determinou a destruição da droga apreendida e o perdimento do caminhão e dos semirreboques utilizados no transporte ilícito, ressalvando o direito de eventual proprietário de boa-fé que possa reivindicar a propriedade dos veículos. Essa medida busca garantir que os instrumentos do crime sejam retirados de circulação, prevenindo futuros usos ilegais.

O caso ilustra a aplicação de dispositivos legais que visam diferenciar entre participantes menores e integrantes de organizações criminosas no contexto do tráfico de drogas, com foco na individualização da pena e na consideração das circunstâncias específicas de cada réu.