Mãe de menina de 12 anos estuprada é presa após desembargador reverter absolvição em MG
A Polícia Militar (PM) cumpriu mandados de prisão na tarde desta quarta-feira (25) contra um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos, vítima de estupro de vulnerável, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. As prisões ocorreram após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltar atrás em sua própria decisão e restaurar as condenações dos dois réus, acolhendo recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Detenções ocorrem em diferentes locais
A mãe da vítima foi detida em sua residência por volta das 13h30, enquanto lavava roupas. Ao ser informada sobre o mandado de prisão, ela sofreu uma crise de ansiedade e precisou ser conduzida pelos militares a uma unidade de saúde local para atendimento médico. Já o homem de 35 anos foi localizado às 16h na casa de uma amiga, onde não ofereceu resistência à prisão. Ele relatou aos policiais que havia trabalhado na zona rural durante a manhã, retornado para casa para tomar banho e, em seguida, se dirigido à residência da amiga, onde foi encontrado.
A menina de 12 anos, conforme informações da PM, está atualmente sob a guarda legal do pai, em local seguro. A prisão em flagrante do homem havia ocorrido originalmente no dia 8 de abril de 2024, quando ele foi encontrado com a vítima. Após ser solto em 13 de fevereiro, ele era considerado foragido até ser recapturado nesta quarta-feira.
Desembargador reverte decisão e restaura condenações
As ordens de prisão foram emitidas pelo desembargador Magid Nauef Láuar, que horas antes havia revertido sua própria decisão, restaurando as condenações da mãe e do homem acusado de estuprar a criança. A promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida declarou que "o Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos". Ela acrescentou que "o relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus que haviam sido condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. É uma vitória da sociedade e agora os demais desembargadores devem confirmar a decisão".
Em novembro de 2025, ambos os réus já haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi condenado pela prática de "conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a menina, enquanto a mãe foi responsabilizada por omissão, mesmo tendo ciência dos fatos.
Absolvição anterior gerou polêmica
Os réus haviam recorrido da condenação por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos no dia 11 de fevereiro. A decisão foi baseada na consideração de que existia "vínculo afetivo consensual" entre o homem e a vítima, um argumento que gerou ampla controvérsia e indignação pública.
As investigações revelaram que a adolescente estava morando com o homem, com autorização expressa da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Foi justamente a ausência prolongada da menina nas aulas que motivou a denúncia inicial. Na delegacia, o homem admitiu ter relações sexuais com a menina, enquanto a mãe afirmou que permitiu que ele "namorasse" a filha.
Entendimento jurídico sobre estupro de vulnerável
O Código Penal brasileiro estabelece de forma clara que ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime, reforçando a proteção legal a crianças e adolescentes.
A reversão da decisão pelo desembargador e as prisões realizadas marcam um capítulo significativo neste caso, destacando a importância da atuação do Ministério Público e a necessidade de rigor na aplicação da lei para proteger os direitos das vítimas mais vulneráveis. A sociedade aguarda agora a confirmação da decisão pelos demais desembargadores, enquanto as investigações e processos seguem seu curso legal.