Justiça mantém condenação de Bruno Mafra por estupro de vulnerável e turnê é cancelada
Justiça mantém condenação de Bruno Mafra por estupro de vulnerável

Justiça mantém condenação contra cantor Bruno Mafra por estupro de vulnerável

O cantor Bruno Mafra, condenado por estupro de vulnerável continuado contra as próprias filhas, anunciou o cancelamento da turnê "Bruno e Trio 2.0", que começaria neste sábado (4). O primeiro show estava previsto para o município de Breves, no arquipélago do Marajó, no estado do Pará. A informação foi divulgada nas redes sociais na sexta-feira (3), um dia antes do início dos eventos.

De acordo com o comunicado oficial, a decisão de cancelar a turnê foi tomada por orientação direta da assessoria jurídica do artista. A nota informa ainda que a turnê não tem previsão de retorno, indicando que o cancelamento pode ser permanente ou de longa duração.

Decisão judicial unânime mantém condenação

A decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manter por unanimidade a condenação do cantor por estupro de vulnerável continuado contra as próprias filhas. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre os anos de 2007 e 2011, quando as vítimas tinham apenas 5 e 9 anos de idade.

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O caso veio à tona em 2019, após ser denunciado pelas vítimas. O processo correu sob sigilo judicial e se tornou público apenas com o julgamento em segunda instância, realizado no dia 26 de março pela 1ª Turma de Direito Penal do TJPA.

Detalhes da condenação e alegações da defesa

Bruno Mafra foi condenado a 32 anos de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável continuado. Atualmente, ele não está preso e se manifestou publicamente nas redes sociais alegando inocência em relação às acusações.

A defesa do cantor informou que vai recorrer da decisão e alega existirem violações processuais significativas. Em nota, o escritório Filipe Silveira, responsável pela defesa, sustentou a existência de "relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida".

Fundamentação da decisão judicial

Segundo a relatora do caso, a desembargadora Rosi Gomes, os relatos das vítimas foram consistentes e detalhados. As declarações descreveram abusos que envolviam:

  • Isolamento das crianças
  • Manipulação psicológica
  • Exibição de material pornográfico
  • Atos libidinosos, incluindo sexo oral

Os depoimentos indicaram que os abusos ocorreram pelo menos três vezes durante o período mencionado na denúncia. Os testemunhos foram corroborados por familiares próximos, incluindo a mãe, a avó materna e um tio das vítimas, além de um laudo sexológico que confirmou a materialidade do crime.

Preocupação dos magistrados com casos similares

Durante o julgamento, os magistrados expressaram preocupação com a frequência de casos de estupro de vulnerável cometidos por pais e parentes próximos. Um dos julgadores mencionou estatísticas alarmantes de violência sexual contra crianças dentro do ambiente doméstico, destacando a gravidade social e os impactos geracionais desses crimes.

A decisão dos desembargadores valorizou a palavra das vítimas como prova fundamental em crimes sexuais, seguindo jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa havia pedido a absolvição por insuficiência de provas, mas o recurso foi negado unanimemente.

Questões processuais e sigilo

Os advogados de defesa também registraram preocupação com a divulgação de informações de um processo que tramita sob sigilo judicial, "circunstância que, em tese, exige rigorosa observância das restrições legais de acesso e divulgação". O escritório afirmou que o processo ainda está em curso e que serão adotadas todas as medidas recursais cabíveis para contestar a decisão.

A condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará representa mais um capítulo neste caso que envolve acusações graves contra uma figura pública do cenário musical regional, com repercussões significativas tanto no âmbito jurídico quanto no cultural e social.

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