O Tribunal de Justiça de Mato Grosso retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento da disputa judicial envolvendo a Fazenda Santa Emília, localizada em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá. O caso pode definir se será mantido ou anulado o leilão judicial que transferiu a propriedade da Camponesa Agropecuária, pertencente à família Wurzius, ao banco BTG em 2018, por R$ 130,5 milhões. Atualmente, segundo um laudo técnico apresentado pelos antigos proprietários, a área estaria avaliada em cerca de R$ 2 bilhões. As terras estão arrendadas a produtores rurais da região.
Histórico da disputa
A disputa teve início há quase 30 anos, com operações de crédito rural contratadas em 1996. A fazenda foi oferecida como garantia hipotecária em contratos ligados ao antigo Banco Bamerindus. Com o não pagamento das dívidas, foram iniciadas ações de cobrança judicial que se estenderam por décadas. Em 2018, após autorização da Justiça, o imóvel foi levado a leilão. Na primeira tentativa, não houve compradores. No segundo leilão, o então Banco Sistema — cujos créditos foram posteriormente adquiridos pelo BTG — arrematou a fazenda por aproximadamente R$ 130 milhões, cerca de metade da avaliação judicial da época, estimada em R$ 260 milhões.
Argumentos das partes
Os antigos proprietários alegam que a fazenda vale hoje cerca de R$ 2 bilhões e sustentam que o leilão ocorreu por “preço vil”, abaixo do valor real do imóvel. Eles questionam o valor da fazenda, a regularidade do leilão, os cálculos dos créditos usados pelo banco, supostas irregularidades processuais e a validade da hipoteca. Em primeira instância, a Justiça chegou a anular o leilão, apontando falhas como ausência de intimação da empresa proprietária, realização das duas hastas públicas com intervalo de apenas uma hora, suposto “preço vil” e divergências nos cálculos apresentados pelo banco. A decisão determinou o cancelamento da carta de arrematação e a reintegração da posse aos antigos donos.
O BTG, por sua vez, sustenta que o leilão foi realizado dentro das regras legais e homologado pela Justiça. O banco argumenta que a avaliação da fazenda foi aceita pelos devedores na época, os créditos usados no pagamento eram válidos, as alegações dos antigos proprietários já haviam sido discutidas anteriormente e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já indicou que o leilão não pode ser desfeito.
Análise jurídica
Para o advogado e professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Bernardo Leandro Carvalho Costa, a tendência é de derrota para a família Wurzius. “O Judiciário sinaliza que ‘fim de jogo é fim de jogo’ e que não se pode anular um leilão de 2018 com argumentos já rejeitados anteriormente”, afirmou. Segundo ele, a principal tese favorável ao banco é baseada no entendimento consolidado do STJ sobre a irreversibilidade da arrematação. “Uma vez assinado o auto de arrematação e expedida a carta, o ato é perfeito, acabado e irretratável”, explicou. Mesmo que os antigos proprietários comprovem algum erro, a arrematação não é desfeita, mas o direito é convertido em perdas e danos.
Cenários possíveis
Especialistas apontam três cenários principais para o julgamento:
- Manutenção do leilão: O TJMT pode reformar a sentença de primeira instância e validar definitivamente a arrematação, mantendo o banco na posse da fazenda.
- Anulação da sentença e nova perícia: O tribunal pode entender que houve falhas técnicas na perícia contábil e determinar novos cálculos, fazendo o processo voltar à fase de produção de provas.
- Confirmação da anulação do leilão: O tribunal pode manter a decisão que anulou a arrematação, hipótese considerada a mais sensível para o mercado jurídico e financeiro.
Repercussão do caso
Além do valor bilionário, o processo acumulou episódios incomuns, como pedidos de suspeição, afastamento de magistrados e relatos de ameaças. O caso passou a ser visto como um embate entre decisões locais e entendimentos já consolidados nos tribunais superiores. Para Bernardo Costa, o julgamento deve indicar qual posicionamento o TJMT pretende adotar diante da jurisprudência do STJ. “O mais provável é que o TJMT dê provimento ao recurso do Banco, seja para anular a sentença por erro na perícia ou para reformar a sentença no mérito, declarando que a arrematação é válida e irreversível”, concluiu.



