Justiça do DF absolve homem que engravidou adolescente de 13 anos por falta de provas
Justiça absolve homem que engravidou adolescente de 13 anos no DF

Justiça do Distrito Federal inocentou homem acusado de engravidar adolescente de 13 anos

A Justiça do Distrito Federal decidiu pela absolvição de um homem que engravidou uma adolescente de 13 anos no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina. O caso, que ocorreu em abril de 2023, envolvia um acusado de 19 anos na época dos fatos, que enfrentava a acusação de estupro de vulnerável.

Decisão judicial baseada na falta de intenção criminosa

O juiz Luciano Pifano Pontes, responsável pelo julgamento, explicou que, embora o exame de DNA tenha confirmado a paternidade do réu, não ficou demonstrada a intenção de cometer o crime de estupro de vulnerável. O magistrado destacou que o acusado alegou não ter conhecimento da idade real da vítima, que tinha 13 anos e 10 meses na data do ocorrido.

Segundo o juiz, essa idade estava muito próxima do limite etário que diferencia a vulnerabilidade presumida da necessidade de comprovação de violência ou grave ameaça. O Código Penal brasileiro estabelece que manter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do consentimento, com pena que pode chegar a 18 anos de prisão.

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Ministério Público também pediu absolvição

O próprio Ministério Público do Distrito Federal solicitou a absolvição do réu, argumentando que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação. Essa posição reforçou a decisão final do juiz, que seguiu o entendimento de que o caso não preenchia todos os requisitos legais para a caracterização do crime.

Versões conflitantes sobre os fatos

A adolescente relatou à polícia que o homem pulou a cerca de sua casa e entrou no local, onde a jogou em uma cama e cometeu o estupro. A mãe da vítima descobriu o ocorrido um mês depois, quando foi chamada pela escola porque a filha havia vomitado. Após a confirmação da gravidez, a mãe procurou as autoridades policiais para registrar a ocorrência.

Por outro lado, o acusado apresentou uma versão diferente dos eventos. Ele afirmou que conheceu a adolescente no dia do fato, quando ela foi levada pelo ex-padrasto até a barbearia onde ele trabalhava. Horas depois, teriam trocado mensagens em uma rede social, e a vítima o convidou para ir até sua casa, onde mantiveram relações consentidas. O homem ainda disse que a adolescente teria afirmado ter 16 anos na ocasião.

Contexto legal e implicações do caso

Este caso levanta questões importantes sobre a aplicação da lei em situações envolvendo menores de idade e a necessidade de comprovação de elementos subjetivos do crime. A decisão judicial, embora controversa, seguiu os argumentos técnicos apresentados tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público.

A absolvição não significa que o fato tenha sido aprovado ou considerado moralmente aceitável, mas reflete uma análise estrita das provas disponíveis e dos requisitos legais para a condenação. O caso continua a gerar debates sobre a proteção de crianças e adolescentes e os limites da legislação penal em situações complexas.

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