Justiça catarinense encaminha caso de duplo homicídio para júri popular em Balneário Piçarras
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o duplo homicídio ocorrido dentro de uma imobiliária em Balneário Piçarras, no Litoral Norte do estado, será julgado por júri popular. A decisão judicial, que ainda pode ser recorrida, marca o próximo capítulo de um caso que chocou a região em julho de 2025.
Os fatos e as vítimas
As vítimas foram identificadas como os corretores de imóveis Thiago Adolfo, de 29 anos, e Deyvid Luiz Leite, de 46 anos. Este último era sócio do réu, Ralf Junior Dombek Manke, proprietário da imobiliária especializada em imóveis com vista para o mar. Segundo a denúncia do Ministério Público, os três homens tinham desacertos comerciais relacionados às negociações da empresa.
Conforme os autos do processo, em 1º de julho de 2025, após uma conversa amistosa em frente ao estabelecimento, Ralf teria convidado as duas vítimas para irem até sua sala interna. Assim que adentraram o local, o acusado efetuou 12 disparos com uma pistola, resultando na morte imediata de ambos.
A acusação e a defesa
Além dos dois homicídios qualificados, Ralf Manke também responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. As investigações apontam que ele possuía registro da arma, mas não tinha autorização para porte. Após o crime, conforme o TJSC, ele teria retornado ao local e retirado um equipamento DVR de gravação de imagens, que não foi localizado pela polícia.
Em interrogatório, o réu confirmou ter realizado os disparos. No entanto, sua defesa, liderada pelo advogado Rodolfo Warmeling, alega legítima defesa. A tese sustentada é que Ralf foi vítima de uma emboscada em seu próprio estabelecimento, agindo para se proteger diante de uma agressão atual e iminente.
Argumentos da defesa e provas apresentadas
A defesa apresentou um conjunto robusto de argumentos para embasar sua versão:
- Contexto da reunião: Ralf teria sido chamado à imobiliária para uma reunião que não partiu de sua iniciativa, em um cenário de pressão empresarial.
- Retirada do DVR: Informações técnicas da empresa Intelbras indicariam que o equipamento de gravação foi retirado quando Ralf já estava preso, afastando suspeitas de sua participação na supressão dessa prova.
- Desvantagem numérica: O acusado estaria em inferioridade frente a múltiplas pessoas previamente articuladas para o encontro.
- Dados de celulares: A extração de informações dos aparelhos das vítimas e de uma testemunha demonstraria interesse em ameaçar e coagir Ralf.
A defesa também destacou que, após os fatos, Ralf acionou a Polícia Militar, apresentou-se espontaneamente, entregou a arma e colaborou integralmente com as investigações.
Andamento processual e decisão judicial
A decisão de pronúncia, que admitiu a denúncia e determinou o encaminhamento ao Tribunal do Júri, não representa responsabilidade criminal, mas apenas reconhece que o caso deve ser submetido à apreciação dos jurados. A prisão cautelar de Ralf Manke foi mantida com fundamento na garantia da ordem pública, e o processo tramita sob sigilo.
O julgamento pelo júri popular, conforme previsto na Constituição Federal para crimes dolosos contra a vida, colocará a comunidade de Balneário Piçarras como protagonista na definição deste caso complexo e trágico.



