Mulher indígena é condenada por criar filho fictício para receber pensão do INSS por quase 14 anos
A Justiça Federal em Passo Fundo, localizada na região Norte do Rio Grande do Sul, condenou uma mulher indígena pela prática de estelionato previdenciário. A investigação apontou que ela criou a identidade de um filho que nunca existiu para receber, por um período de quase 14 anos, uma pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fraude começou em 2008 com registro civil falso
Segundo as informações do Ministério Público Federal (MPF), a fraude teve início ainda no ano de 2008. Naquela época, a mulher ingressou com um pedido na Justiça Estadual para registrar o suposto filho, alegando que ele seria descendente de um indígena que havia falecido em 2003. Com o registro civil em mãos, ela solicitou ao INSS o benefício de pensão por morte, que foi aprovado no ano seguinte, em 2009.
De acordo com as investigações do MPF, o menino nunca existiu na realidade, mas os pagamentos da pensão se mantiveram regularmente até maio de 2023. O prejuízo total causado ao órgão previdenciário ultrapassou a marca de R$ 110 mil, evidenciando a extensão e a duração do esquema fraudulento.
Defesa alegou documentos da Funai e vulnerabilidade social
A defesa da mulher indígena apresentou argumentos contestando as acusações. Os advogados alegaram que o registro civil foi realizado com base em documentos oficiais emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), negando veementemente qualquer tipo de fraude intencional.
Além disso, a defesa afirmou que a acusação se sustentava principalmente no depoimento de uma única testemunha, que teria desavenças pessoais com a ré. Os defensores também destacaram a situação de vulnerabilidade social enfrentada pela mulher indígena, buscando contextualizar suas ações dentro de um quadro de dificuldades socioeconômicas.
Perícias confirmam inexistência da criança e identificam fraudes documentais
A identidade da mulher condenada não foi divulgada pela Justiça Federal, preservando aspectos de privacidade do caso. No entanto, durante o andamento do processo judicial, perícias técnicas e outras provas coletadas confirmaram de maneira categórica que não havia qualquer indício concreto da existência real da criança mencionada nos documentos.
A Justiça também apontou evidências cruciais: as impressões digitais utilizadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho legítimo da ré. Essa descoberta reforçou as suspeitas de manipulação e falsificação de documentos para sustentar a fraude.
Juíza detalha esquema fraudulento e condenação aplicada
Para a juíza federal Carla Roberta Dantas Cursi, responsável pelo caso, ficou plenamente comprovado que a própria acusada conduziu todos os passos do esquema fraudulento. Isso incluiu desde a ação judicial que garantiu o registro civil indevido até a solicitação formal da pensão junto ao INSS.
A magistrada ainda destacou que o benefício previdenciário era depositado regularmente em nome da criança fictícia e sacado posteriormente utilizando cartão magnético. Em seu entendimento, a fraude se prolongou intencionalmente até que o suposto beneficiário atingisse a idade de 21 anos, momento em que a pensão por morte deixa de ser paga automaticamente pelo instituto.
Pena inclui prestação de serviços e devolução de valores
A mulher indígena foi condenada a uma pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão, inicialmente estabelecida em regime aberto, além do pagamento de multa. No entanto, a pena de prisão foi substituída por medidas alternativas, incluindo a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos como compensação.
Ela também foi condenada a devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 151.553,20, referente aos valores recebidos indevidamente ao longo de quase 14 anos de fraude. A decisão judicial ainda pode ser contestada por meio de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), garantindo o direito ao amplo acesso à justiça.
