Foragido da Justiça por abusar sexualmente de enteadas é preso em Araçuaí
Um homem de 35 anos, foragido da Justiça por cometer estupro de vulnerável contra duas enteadas no interior de São Paulo, foi preso nesta segunda-feira (30) na cidade de Araçuaí, em Minas Gerais. A informação foi confirmada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que atuou em conjunto com a Delegacia de Defesa da Mulher de Bastos (SP), local onde os crimes ocorreram.
Condenação definitiva e fuga
O indivíduo estava sendo procurado desde 2024, após uma condenação com trânsito em julgado pelo crime de estupro de vulnerável. O trânsito em julgado acontece quando uma decisão judicial se torna definitiva, esgotando todos os recursos possíveis e impedindo novas contestações. Isso significa que a sentença já não pode mais ser alterada por meios legais ordinários.
Os abusos sexuais foram cometidos entre julho de 2018 e julho de 2019, período em que as duas vítimas eram crianças com menos de 14 anos. Elas foram submetidas a práticas libidinosas pelo acusado, que era padrasto das meninas. Conforme o Código Penal brasileiro, ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, com penas severas.
Operação policial e prisão
A prisão foi realizada após investigações que apontaram que o foragido mantinha uma companheira em Araçuaí, onde ele se escondia. A operação conjunta entre as polícias de Minas Gerais e São Paulo permitiu a localização e a captura do homem, que agora responde pela condenação já transitada em julgado.
Após o cumprimento do mandado de prisão, o acusado foi encaminhado para o presídio Carlos Vitoriano, em Araçuaí, onde aguardará o cumprimento da pena. A ação reforça a importância da cooperação entre as forças policiais de diferentes estados para combater crimes graves e garantir que condenados não fiquem impunes.
Este caso destaca a gravidade dos crimes sexuais contra crianças e a necessidade de mecanismos eficazes de perseguição a foragidos, assegurando que a Justiça seja cumprida mesmo após condenações definitivas.



