Justiça do RS concede progressão para regime aberto a ex-sócio da Boate Kiss
Ex-sócio da Boate Kiss tem progressão para regime aberto no RS

Ex-sócio da Boate Kiss tem progressão para regime aberto autorizada pela Justiça do Rio Grande do Sul

A Justiça do Rio Grande do Sul deferiu o pedido de progressão para o regime aberto de Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss e condenado a 12 anos de prisão pela morte de 242 pessoas na tragédia ocorrida em Santa Maria. O Tribunal de Justiça do estado informou que a decisão foi tomada após parecer favorável do Ministério Público, estabelecendo condições específicas para o cumprimento da pena.

Condições estabelecidas para o regime aberto

Entre as condições fixadas pela Justiça para a progressão de regime de Hoffmann estão:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para monitoramento
  • Recolhimento noturno em local determinado
  • Permissão para continuar trabalhando durante o dia

A defesa de Mauro Hoffmann emitiu nota afirmando que houve "preenchimento da integralidade dos requisitos legais" para a progressão e que o réu "permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta". As advogadas Bruna Andrino de Lima e Victória Martins Maia assinaram a manifestação defensiva.

Decisão segue precedente de outro ex-sócio

A decisão sobre Hoffmann segue a mesma progressão de regime já concedida ao outro ex-sócio da Boate Kiss, Elissandro Spohr, conhecido como Kiko. Spohr também foi condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio e já responde pelo crime em regime aberto desde o ano passado.

Conforme informações da Polícia Penal, a tornozeleira eletrônica de Spohr já foi instalada e ele não está mais na unidade prisional. As condições estabelecidas para ele incluem:

  1. Manter vínculo de trabalho formal
  2. Comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar atividades
  3. Utilizar tornozeleira eletrônica continuamente

Redução de penas e recursos em andamento

Em outubro deste ano, a Justiça havia concedido a Spohr o direito à saída temporária da prisão para trabalho, com obrigação de retornar à penitenciária para pernoite. Além disso, em agosto, ocorreu julgamento que reduziu as penas de quatro condenados:

  • Elissandro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos
  • Mauro Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos
  • Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos
  • Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos

A redução permitiu que os quatro progredissem para o regime semiaberto devido ao cumprimento parcial da pena. No entanto, o Ministério Público ingressou com recurso pedindo a modificação da decisão, com objetivo de restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.

Relembrando a tragédia da Boate Kiss

O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. A maioria das vítimas faleceu por asfixia após inalar fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco.

Segundo investigações, um artefato pirotécnico usado por membro da banda que se apresentava no local teria dado início ao incêndio. Centenas de pessoas ficaram desesperadas e correram em busca de saída, com muitas tentando escapar pelo banheiro do estabelecimento, onde acabaram morrendo.

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas. "As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado", afirmou a magistrada em seu voto, seguida pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda.