Justiça mantém demissão de engenheiro que usava hospital para moradia e comércio
Engenheiro demitido por usar hospital para moradia e comércio

Justiça mantém demissão de engenheiro que transformou hospital em residência e comércio

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a demissão por justa causa de um engenheiro civil que trabalhava na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, após constatar que ele autorizou irregularidades graves dentro da unidade hospitalar. A decisão judicial confirmou que o profissional permitiu que um funcionário residisse em uma sala do hospital e instalasse uma churrasqueira no local, além de utilizar a estrutura da instituição para atividades comerciais particulares.

Condutas irregulares dentro do ambiente hospitalar

Segundo o processo trabalhista, o engenheiro autorizou, sem ter competência para tal, que um funcionário passasse a morar em uma sala da unidade de saúde. Testemunhas ouvidas durante a investigação confirmaram ainda a instalação de uma churrasqueira dentro do espaço hospitalar, prática considerada inadequada e perigosa para o ambiente.

A decisão foi proferida em fevereiro pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral. Em sua sentença, a magistrada afirmou que "o autor se utilizava indevidamente do seu cargo e do ambiente de trabalho", autorizando situações que extrapolavam completamente suas atribuições profissionais.

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Uso da estrutura hospitalar para comércio particular

Os depoimentos colhidos durante o processo revelaram ainda que o engenheiro utilizava a estrutura da Santa Casa para atividades comerciais privadas. Testemunhas relataram que:

  • Subordinados do engenheiro e veículos da instituição eram usados para realizar entregas de mercadorias de uma loja particular do gestor
  • Ocorriam vendas de produtos como redes e itens de cama dentro da própria sala de trabalho do hospital
  • Funcionários eram constrangidos a cumprir tarefas pessoais do engenheiro, como buscar objetos em outras cidades

Para a juíza, essas práticas evidenciaram uso indevido da estrutura da instituição e configuraram faltas graves que justificaram a demissão por justa causa.

Defesa do engenheiro e resposta da Santa Casa

Na ação trabalhista, o engenheiro pediu a reversão da demissão por justa causa para dispensa sem justa causa, alegando ter sido vítima de perseguição política após mudança na gestão municipal de Sobral. Ele também solicitou:

  1. Pagamento de diferenças salariais com base no piso da categoria
  2. Horas extras trabalhadas
  3. Adicional de insalubridade
  4. Indenização por danos morais
  5. Auxílio-creche

A defesa da Santa Casa sustentou que a demissão resultou de um processo administrativo regular que garantiu direito de defesa ao trabalhador e apontou faltas graves que inviabilizaram a continuidade do vínculo empregatício.

Em nota oficial, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral informou que o processo ainda está em tramitação na primeira instância da Justiça do Trabalho e que, por respeito ao devido processo legal, não comentaria detalhes específicos do caso.

Decisão judicial e consequências

Ao analisar as provas do caso, a juíza entendeu que a Santa Casa conduziu corretamente a apuração das denúncias. Curiosamente, até mesmo mensagens apresentadas pelo próprio engenheiro durante o processo acabaram reforçando as acusações contra ele.

Apesar de manter a justa causa, a magistrada reconheceu diferenças salariais em favor do engenheiro. A decisão determinou que a Santa Casa pague valores referentes ao piso da categoria de engenheiros, fixado em 8,5 salários mínimos. O profissional recebia cerca de R$ 6 mil mensais, valor inferior ao estabelecido pela categoria.

Com a manutenção da justa causa, foram negados diversos pedidos do engenheiro, incluindo:

  • Aviso prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Indenização por danos morais

A ação foi considerada improcedente em relação ao Município de Sobral, que foi citado no processo mas afirmou não ter vínculo empregatício com o engenheiro. Da decisão ainda cabe recurso, mantendo o caso em aberto no sistema judicial trabalhista.

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