Desembargador reconhece erro e condena homem de 35 anos por estupro de menina de 12 anos
Desembargador volta atrás e condena homem por estupro de menina de 12

Desembargador do TJMG reconhece equívoco e condena homem por estupro de menina de 12 anos

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), admitiu publicamente ter cometido um erro ao absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Nesta quarta-feira (25), ele reverteu sua própria decisão e condenou o réu, em uma atitude rara no Poder Judiciário.

Reflexão sobre correção de erros e realidade social

Em sua decisão monocrática, o magistrado fez uma profunda reflexão sobre a importância de reconhecer e corrigir equívocos. "Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", escreveu Magid. Ele ainda citou o filósofo David Miller para reforçar seu ponto: "Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los".

Detalhes do caso e condenação inicial

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. A 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi condenado pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a menina, enquanto a mãe dela foi penalizada por omissão, já que teria ciência dos fatos e autorizado a convivência.

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Segundo as investigações, a vítima estava morando com o suspeito, com permissão da mãe, e havia deixado de frequentar a escola, um cenário que agravou a vulnerabilidade da criança.

Absolvição controversa e recurso do MP

Os réus recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos no dia 11 de fevereiro. Na época, o relator Magid considerou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu ter relações sexuais com a vítima. A mãe dela confirmou que permitiu o homem "namorar" a filha, um depoimento chocante que evidenciou a gravidade do caso.

Reversão histórica e impacto na justiça

Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. A resposta rápida do desembargador Magid, que voltou atrás em sua posição, marca um momento significativo no Judiciário mineiro, destacando a necessidade de alinhar as decisões judiciais com a proteção integral de crianças e adolescentes.

Este caso expõe falhas na interpretação legal sobre estupro de vulnerável e reforça a urgência de uma abordagem mais sensível às questões de gênero e realidade social, especialmente em crimes envolvendo menores de idade.

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