Desembargador revoga absolvição e restaura condenação por estupro de vulnerável em MG
Desembargador revoga absolvição e restaura condenação por estupro

Desembargador revoga decisão polêmica e restaura condenação por estupro de vulnerável

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou nesta quarta-feira (25) sua própria decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em decisão monocrática, o magistrado acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação de primeira instância, determinando a expedição imediata do mandado de prisão contra o réu.

Linha do tempo do caso revela reviravoltas judiciais

Em novembro de 2025, o homem e a mãe da adolescente foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem recebeu a pena pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina, enquanto a mãe foi condenada por se omitir mesmo sabendo dos abusos.

Os réus recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e em 11 de fevereiro deste ano, os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou em sua decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".

Recurso do Ministério Público reverte decisão polêmica

Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição e pediu novamente a condenação dos dois acusados. O desembargador Láuar, que havia votado pela absolvição, acolheu o recurso em decisão monocrática e restaurou a condenação original. Ele também restabeleceu a condenação da mãe da menina e ordenou que ela fosse presa.

Os dois foram localizados e detidos na tarde desta quarta-feira (25). O MPMG afirmou que vai entrar com um novo recurso para que a condenação dos réus, definida inicialmente por decisão monocrática, seja confirmada por uma decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJMG.

Entendimento jurídico sobre estupro de vulnerável

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Na decisão original de absolvição, o voto do desembargador Láuar foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente, mantendo-se pela condenação dos réus.

Contexto adicional sobre o magistrado

O desembargador Magid Nauef Láuar, que inicialmente absolveu o réu por estupro de vulnerável, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por abuso sexual. Esta informação adiciona um contexto relevante ao caso, embora não tenha relação direta com a decisão judicial específica.

A reviravolta judicial ocorre após ampla repercussão do caso, que gerou críticas de organizações nacionais e internacionais. A decisão final ainda depende de confirmação por órgão colegiado, mas a restauração da condenação representa uma mudança significativa na trajetória processual deste caso emblemático.