Defesa de goleiro Bruno contesta decisão judicial que determinou sua prisão
A defesa do goleiro Bruno Fernandes, que reside atualmente em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, anunciou nesta segunda-feira, 9 de setembro, que irá contestar a decisão da Justiça fluminense que determinou a prisão do ex-atleta por suposto descumprimento do livramento condicional. Segundo os advogados, Bruno cumpriu rigorosamente todas as regras impostas pelo benefício nos últimos três anos, tornando a medida judicial injustificada e passível de revisão.
Justiça alega viagem não autorizada ao Acre
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fundamentou a decisão de prisão no fato de que, em 15 de fevereiro, poucos dias após obter o livramento condicional, Bruno teria viajado para o estado do Acre sem a devida autorização judicial. A determinação original proibia expressamente que o ex-jogador deixasse o território do Rio de Janeiro, condição que, segundo a Justiça, foi violada com essa viagem não autorizada.
Com base nessa interpretação, a Vara de Execuções Penais do Rio expediu um mandado de prisão contra Bruno, revogou o livramento condicional e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto. A medida judicial considera que o descumprimento de uma condição específica do benefício justifica a reversão total da situação penal.
Advogada afirma cumprimento regular das obrigações
Em contrapartida, a advogada Mariana Migliorini, que integra a defesa de Bruno, apresentou argumentos sólidos contestando a decisão. Ela destacou que o livramento condicional foi concedido há aproximadamente três anos e que, durante todo esse período, o ex-goleiro cumpriu pontualmente todas as obrigações impostas pela execução penal.
"A Vara de Execuções do Rio já tinha concedido o livramento para o Bruno há cerca de três anos. Durante esse período, ele compareceu ao patronato todas as vezes, assinou regularmente, manteve endereço atualizado e seguiu rigorosamente as condições do livramento", afirmou a advogada em entrevista coletiva.
Migliorini ainda questionou a legalidade de algumas exigências impostas pela Justiça, argumentando que elas seriam incompatíveis com a natureza do próprio livramento condicional. "São condições muito severas que não traduzem o verdadeiro espírito do livramento condicional. Elas acabam transformando o semiaberto domiciliar em livramento condicional, o que entendemos ser uma distorção do instituto jurídico", explicou a defensora.
Defesa planeja pedido de transferência de execução penal
Além de contestar a decisão de prisão, a defesa de Bruno informou que pretende formalizar um pedido de transferência da execução da pena para São Pedro da Aldeia, município onde o ex-jogador reside atualmente. Segundo a advogada, a legislação brasileira prevê expressamente que o cumprimento da execução penal deve ocorrer no local de residência do condenado, garantindo maior proximidade e facilitando o acompanhamento judicial.
Enquanto a situação não for analisada judicialmente, a orientação da defesa é que Bruno não se apresente voluntariamente à Justiça do Rio de Janeiro. "Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular e desproporcional", alertou Migliorini, destacando os riscos de uma apresentação imediata sem a devida revisão processual.
Contexto do caso e condenação anterior
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, crime que chocou o país e gerou ampla repercussão midiática. O ex-goleiro estava em liberdade condicional desde 2023, após cumprir parte significativa da pena no regime semiaberto. O caso continua a ser acompanhado de perto por autoridades judiciais e pela opinião pública, que aguarda os desdobramentos dessa nova controvérsia legal.
A defesa mantém a expectativa de que a Justiça reavalie a decisão com base nos argumentos apresentados, garantindo que os direitos processuais de Bruno sejam respeitados e que qualquer medida punitiva seja estritamente fundamentada na legislação vigente.
