Homem recebe pena de mais de 33 anos por estupro de sobrinha no interior do Acre
A Justiça do Acre impôs uma condenação severa a um homem, sentenciando-o a 33 anos, três meses e 10 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra sua sobrinha de 12 anos em Feijó, município do interior acreano. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima, reforçando a gravidade dos atos praticados.
Detalhes do crime e aumento de pena
Conforme a decisão judicial, os abusos sexuais ocorreram em dois momentos distintos: inicialmente em 2022, quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade, e posteriormente em 2024, quando a adolescente, já com 12 anos, engravidou como resultado direto das violências sofridas. A criança fruto desse abuso nasceu em outubro do ano passado, evidenciando as consequências trágicas e duradouras do crime.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) baseou a condenação no artigo 217-A do Código Penal, que trata especificamente do estupro de vulnerável, caracterizado pela prática sexual com indivíduos incapazes de consentir validamente, como crianças e pessoas com deficiência. A pena foi agravada devido a dois fatores cruciais: a relação de parentesco entre o agressor e a vítima, e o resultado de gravidez decorrente dos abusos, que aumentaram significativamente a severidade da sentença.
Provas e contexto de vulnerabilidade
Durante o processo, foram apresentadas provas contundentes que corroboraram as acusações. Um exame de DNA confirmou de forma irrefutável a paternidade do réu sobre a criança, enquanto depoimentos de profissionais especializados e testemunhas destacaram o medo intenso da vítima e a situação de extrema vulnerabilidade em que ela vivia. Segundo a denúncia, o acusado ameaçava matar os irmãos da adolescente caso ela revelasse os abusos, e ainda pressionava-a para mentir sobre a paternidade do bebê, atribuindo-a ao padrasto.
O juiz Robson Shelton, responsável pela sentença, enfatizou que em casos de violência sexual, a palavra da vítima possui grande relevância, especialmente quando é coerente e apoiada por outras evidências. Ele reforçou a importância de se levar em conta o contexto de intimidação e poder que frequentemente envolve tais crimes.
Proteção à vítima e recursos legais
Devido à perda da mãe durante o andamento do processo, a Justiça determinou o acolhimento da adolescente em um abrigo especializado, visando garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência a que estava submetida. Essa medida busca oferecer um ambiente protegido e apoio psicossocial essencial para sua recuperação.
O processo tramita sob segredo de justiça, e há possibilidade de recursos contra a decisão, o que pode prolongar o desfecho legal. No entanto, a condenação já representa um marco significativo na luta contra a violência sexual infantil na região.
Como denunciar casos de violência infanto-juvenil
Para combater esses crimes, é fundamental que a sociedade esteja informada sobre os canais de denúncia disponíveis:
- Polícia Militar - 190: para situações de risco imediato.
- Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes.
- Delegacias especializadas: no atendimento a crianças ou mulheres.
- Disque 100: recebe denúncias anônimas de violações de direitos humanos.
- Profissionais de saúde: devem fazer notificação compulsória em casos de suspeita.
- WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656-5008.
- Ministério Público: atua na defesa dos interesses das vítimas.
Esses mecanismos são vitais para proteger crianças e adolescentes, promovendo uma resposta rápida e eficaz às violências. A condenação no Acre reflete um esforço contínuo do sistema judiciário em punir severamente tais atrocidades e oferecer justiça às vítimas.



