TJ-SP condena concessionária a pagar R$ 500 mil por morte de cantor sertanejo em acidente
Concessionária condenada a pagar R$ 500 mil por morte de cantor sertanejo

Concessionária condenada a indenizar filho de cantor sertanejo morto em acidente na Régis Bittencourt

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a concessionária Arteris Régis Bittencourt a pagar uma indenização de R$ 500 mil ao filho do cantor sertanejo Walerio de Souza, que faleceu junto com sua esposa Ednéia Neves de Souza em um grave acidente ocorrido na rodovia Régis Bittencourt. O adolescente, hoje com 15 anos, ficou órfão e sofreu uma sequela permanente na perna devido ao sinistro.

Detalhes do acidente que vitimou o casal

O trágico acidente aconteceu em maio de 2023, no quilômetro 453 da rodovia Régis Bittencourt, em Registro, interior de São Paulo. Na ocasião, o veículo em que viajavam o casal e seu filho foi atingido frontalmente por uma viatura da Polícia Militar, que havia invadido a pista contrária após colidir com a traseira de outro carro de passeio. Walerio e Ednéia faleceram instantaneamente, enquanto o filho, então com 12 anos, foi resgatado em estado grave e precisou ser hospitalizado.

Processo judicial e decisão inicial

Representado por sua tia, com quem passou a residir após o acidente, o adolescente ingressou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais. A defesa alegou que a concessionária falhou na prestação do serviço, uma vez que o local do acidente não contava com viaduto para retorno ou qualquer estrutura metálica de proteção entre as vias. Inicialmente, em julho de 2025, o juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara do Foro de Registro, negou o pedido, argumentando que não havia comprovação de falha por parte da Arteris.

Recurso e nova decisão do TJ-SP

Os representantes legais do menor apresentaram um recurso, destacando que o adolescente:

  • Ficou órfão de ambos os pais
  • Possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Sofreu uma deformidade permanente na perna devido às lesões

Além disso, a defesa enfatizou que o trecho rodoviário era reconhecidamente perigoso, com histórico de acidentes similares, o que levou a concessionária, posteriormente, a fechar o retorno irregular e instalar guard rail. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em decisão publicada nesta terça-feira (3), acolheu parcialmente os pedidos. O desembargador relator Camargo Pereira considerou a perícia do Instituto de Criminalística, que apontou que a Arteris não cumpriu com o dever de prestar serviço público com segurança.

Fundamentação da condenação

Em sua decisão, o desembargador argumentou que "a inexistência de norma específica que obrigasse a instalação de dispositivos de contenção, como guard rails, não exime a concessionária de sua responsabilidade", especialmente diante do risco comprovado pelo histórico de acidentes no local. Pereira destacou que o fechamento do retorno só ocorreu após solicitação formal da Polícia Rodoviária Federal, evidenciando que a empresa já tinha conhecimento prévio do perigo, mas não adotou medidas preventivas em tempo hábil.

Valores da indenização e pensão

O TJ-SP condenou a Arteris Régis Bittencourt ao pagamento de:

  1. R$ 250 mil por danos morais pela morte do pai
  2. R$ 250 mil por danos morais pela morte da mãe
  3. Totalizando R$ 500 mil, com correção monetária e juros de 12% ao ano

Conforme cálculos da defesa, o valor final deverá alcançar aproximadamente R$ 744 mil. Adicionalmente, a concessionária foi obrigada a pagar uma pensão por morte de dois salários mínimos (cerca de R$ 3,2 mil) até que o adolescente complete 18 anos, ou 25 anos se estiver matriculado em ensino superior.

Posicionamento da defesa das vítimas

O advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, representante da família, afirmou que o TJ-SP aplicou corretamente a responsabilidade objetiva da concessionária. "Como prestadoras de serviço público, essas empresas respondem pelos danos causados aos usuários independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com a falha na prestação do serviço. A decisão reforça o dever das concessionárias de garantir condições seguras de tráfego e assegura a proteção do usuário da rodovia", declarou o profissional.

A Arteris Régis Bittencourt, por sua vez, informou ao g1 que ainda não foi formalmente intimada da decisão e que qualquer manifestação será realizada nos autos do processo, respeitando a condição de menor de idade envolvido.