Ex-goleiro Bruno tem cinco dias para regularizar livramento condicional sob risco de prisão
Bruno tem prazo de 5 dias para regularizar livramento condicional

Ex-goleiro Bruno recebe prazo de cinco dias para regularizar livramento condicional sob risco de prisão

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, recebeu um prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro e regularizar o seu livramento condicional, concedido em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais, após um pedido do Ministério Público Estadual, e estabelece que, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser expedido um mandado de prisão contra o ex-atleta.

Defesa contesta pedido do MP e alega cumprimento de condições

A defesa do ex-jogador contesta veementemente a manifestação do Ministério Público, afirmando que o relatório apresentado está completamente errado. Segundo os advogados, a única condição imposta pela Justiça para o livramento condicional foi a assinatura trimestral em local indicado, uma exigência que, de acordo com a defesa, vem sendo cumprida regularmente por Bruno. Eles também sustentam que o ex-goleiro já teria cumprido três quartos da pena total de 23 anos, o que reforçaria a legitimidade do benefício concedido.

Juiz determina intimação pessoal e interrupção da contagem da pena

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega determinou que Bruno seja intimado pessoalmente para, no prazo de cinco dias, comparecer ao Conselho Penitenciário e realizar o chamado Termo de Cerimônia, uma etapa essencial para a formalização do livramento condicional. Caso isso não ocorra, poderá ser expedido um mandado de prisão. Além disso, o magistrado ordenou a interrupção da contagem do cumprimento da pena no período entre a concessão do benefício e sua eventual oficialização, o que pode impactar diretamente o tempo restante de prisão.

Ministério Público alega falhas na formalização do benefício

O pedido do Ministério Público sustenta que o livramento condicional concedido em janeiro de 2023 não se aperfeiçoou legalmente, já que Bruno não teria sido localizado nos endereços informados para assinar o termo obrigatório previsto na Lei de Execução Penal. Segundo a Promotoria, essa situação só foi comunicada oficialmente ao órgão em janeiro de 2026, mais de três anos após a concessão do benefício. O MP pede que a medida seja tornada sem efeito e que haja uma nova análise da execução penal por descumprimento das condições do regime semiaberto.

Repercussão após aparição no Maracanã

O caso ganhou grande repercussão após Bruno ter sido visto no Maracanã, na noite de quarta-feira (4), para assistir à partida entre Flamengo e Internacional, pelo Campeonato Brasileiro. O ex-goleiro, que soma mais de 320 mil seguidores nas redes sociais, publicou fotos no estádio com uma bandeira do Flamengo e escreveu no Instagram: Que saudade eu estava desse lugar. Essa aparição pública levantou questionamentos sobre o cumprimento das condições do seu regime penal.

Contexto da condenação e previsão de término da pena

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no caso da morte de Eliza Samudio. De acordo com cálculos da Vara de Execuções Penais, a previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031, mas essa data pode ser alterada dependendo das decisões judiciais sobre o livramento condicional e eventuais descumprimentos.