TRT-15 condena Bosch a pagar R$ 12,2 milhões por fraudar perícias trabalhistas em Campinas
Bosch condenada a R$ 12,2 mi por fraudar perícias trabalhistas

Multinacional alemã é condenada a indenizar trabalhadores após esquema de corrupção em perícias

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas condenou a Robert Bosch Ltda., multinacional alemã do setor automotivo, a pagar R$ 12,2 milhões em indenizações por fraudar perícias trabalhistas. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (11), negou recurso da empresa e deu parcial provimento aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Metalúrgicos, elevando os valores definidos em primeira instância.

Detalhes da condenação e valores das indenizações

Do total da condenação, R$ 7 milhões correspondem a pagamento por dano moral coletivo, somados a R$ 60 mil para cada um dos 86 trabalhadores afetados pelo esquema. Em 2024, a Bosch já havia sido condenada a pagar R$ 1,7 milhão em indenizações, mas a nova decisão do colegiado aumentou significativamente os valores. A relatora do caso, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, afirmou que a empresa responde pelos atos do então gerente jurídico trabalhista e de um assistente técnico contratado, em um esquema de corrupção e manipulação de laudos com pagamento de propina a peritos judiciais.

Esquema de corrupção e impacto nos processos trabalhistas

O tribunal concluiu que a prática violou a boa-fé processual e maculou a prestação jurisdicional, atingindo a coletividade de empregados e causando angústia e desequilíbrio processual aos autores das ações, independentemente do resultado de cada processo. O caso teve início em 2016, com a deflagração pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal da Operação Hipócritas, que cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão contra médicos peritos nomeados pelo Judiciário e assistentes técnicos das partes para atuarem em processos trabalhistas.

Segundo as investigações, os envolvidos eram financiados pelas empresas que eram rés nos processos e contavam com a intermediação de advogados, ajustando o pagamento de propinas para a emissão de laudo pericial favorável à parte interessada. A adesão da Bosch ao esquema ocorreu no início de 2010, quando um representante do departamento jurídico da empresa se reuniu com o assistente técnico para discutir medidas para elevar os índices de sucesso da Bosch nas perícias.

Mecanismos do esquema e evidências encontradas

O assistente técnico passou a intermediar o contato com os peritos judiciais, sendo responsável pelo pagamento das propinas para fraudar os laudos. Foram flagradas trocas de mensagens entre peritos judiciais e o assistente técnico contratado pela Bosch. Em uma delas, o assistente técnico enviou ao perito judicial a resposta à impugnação ao laudo pericial que deveria ser elaborada pelo próprio perito nomeado pelo juízo, mas foi apresentada no processo como se ele fosse o autor.

Em outra mensagem de e-mail, uma perita judicial se referiu ao pagamento da propina: colocar em espécie para evitar rastro. Entre 2010 e 2014, segundo apuração do MPT, houve o pagamento de valores por fora a oito peritos judiciais, que recebiam até R$ 3,5 mil por laudo. Nesse período, 86 ações foram perdidas por trabalhadores que, diante do esquema, não conseguiram comprovar doenças ocupacionais como perda auditiva e patologias osteomusculares.

Repercussão e tentativas de contato

O g1 tenta contato com a Bosch para obter um posicionamento, e a reportagem será atualizada quando houver retorno. A decisão do TRT-15 reforça a importância da integridade nos processos trabalhistas e serve como alerta para outras empresas sobre as consequências de práticas fraudulentas.