Adolescente fica três dias detido em delegacia por falta de vaga no Iases de Linhares
Um adolescente de 16 anos permaneceu durante três dias detido em uma cela comum dentro de uma delegacia em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, após ser apreendido por posse ilegal de armas. O menor aguardou todo esse período por uma transferência para uma unidade socioeducativa do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), uma situação expressamente proibida pela legislação brasileira.
Condições precárias e violação legal
A legislação determina que adolescentes em conflito com a lei não devem ficar em delegacias, locais destinados apenas ao registro de flagrantes e procedimentos policiais. A equipe da TV Gazeta, acompanhada pelo Ministério Público, visitou a delegacia e conversou com o adolescente em 26 de fevereiro. Dentro da cela, compartilhada com presos em flagrante por crimes graves como assassinato, o jovem descreveu as condições insalubres: “Quente demais. Fede demais. Pior coisa que tem é o chão frio, muito ruim. Estou esperando uma vaga para internação”.
Segundo a mãe do adolescente, a delegacia não oferece estrutura básica, como alimentação ou água. Durante os três dias de detenção, ela precisou levar comida e água diariamente para o filho. “Estou trazendo a alimentação dele desde terça-feira. Não fornece nada, nem água. Até água eu estou trazendo. Eles falaram que não têm estrutura nenhuma para ele estar aqui. Estão aguardando a internação, só que não chegou nada também”, relatou a mãe.
Falta crônica de vagas e impactos no sistema
A Justiça havia determinado a internação do adolescente, mas um documento do Iases informou que não havia vagas disponíveis na unidade de Linhares, responsável por atender adolescentes do Norte e Noroeste do estado. Com isso, o jovem foi incluído em uma lista de espera. Este caso não é isolado: a TV Gazeta obteve acesso exclusivo a outros documentos que mostram recusas de internação por falta de vagas na mesma unidade.
O promotor de Justiça Marcelo Volpato revelou que, apenas no último ano, mais de 30 negativas de internação foram registradas na região. “Delegacia é uma repartição que vai dar um encaminhamento necessário para a pessoa que se encontra privada de liberdade para a decisão do juiz imediata. E essa falta de amparo cabe ao executivo. O maior de idade quando é preso imediatamente é levado para o sistema penitenciário que tem vaga”, afirmou Volpato.
Problema antigo e superlotação persistente
A falta de vagas em unidades socioeducativas da região é um problema antigo. Em 2016, a pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que o governo do Estado construísse uma unidade socioeducativa em Colatina para reduzir a superlotação da unidade de Linhares. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, mas até hoje a unidade não foi construída.
O promotor destacou que a unidade de Linhares tem apenas 90 vagas, número considerado insuficiente para atender adolescentes das duas regiões. A superlotação já provocou outros problemas no sistema: em 2018, 261 adolescentes foram liberados da internação devido à superlotação da unidade de Linhares, medida necessária para cumprir uma decisão do STF que limita a ocupação a 119% da capacidade.
Um levantamento do Ministério Público entre fevereiro e maio de 2025 também apontou impactos graves da falta de vagas:
- Três adolescentes condenados à internação foram liberados definitivamente.
- Dezenove foram internados em unidades destinadas à internação provisória.
- Três tiveram a medida socioeducativa substituída por outra determinação judicial.
Transferência e respostas institucionais
No fim do terceiro dia na delegacia de Colatina, o adolescente conseguiu uma vaga e foi transferido para uma unidade do Iases em Cariacica, na Grande Vitória. A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para saber por que não houve outra medida judicial imediata no caso, mas o órgão informou que não poderia se manifestar.
O Iases, por meio de nota, informou que busca uma área que atenda aos parâmetros necessários para a construção de uma unidade socioeducativa em Colatina, em cumprimento à decisão judicial. No entanto, o instituto não forneceu um prazo para a conclusão da escolha do local ou início das obras, deixando a resolução do problema em aberto.



