Receita Federal ainda não tem data para declaração totalmente pré-preenchida do IR
Receita sem data para declaração 100% pré-preenchida do IR

Receita Federal ainda não tem data para implementar declaração totalmente pré-preenchida do IR

O supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, informou nesta quarta-feira (1º) que o Fisco ainda não possui uma data definida para disponibilizar a declaração totalmente pré-preenchida do Imposto de Renda. Nesse formato, que está sendo buscado pelo novo ministro da Fazenda, Dario Durigan, os contribuintes não precisariam mais incluir informações manualmente, apenas validar os dados já informados pelo sistema.

Demanda recente do ministro exige análise técnica

"A demanda do ministro Durigan chegou para nós ontem, terça-feira, 31 de março. Temos ainda que avaliar o que falta e traçar um caminho. Não temos essa data de liberar o novo formato para o público", afirmou José Carlos da Fonseca em entrevista. O supervisor destacou que a implementação requer uma análise técnica detalhada antes de qualquer cronograma ser estabelecido.

Quando finalmente implementada, a nova declaração do IR representaria uma evolução significativa da declaração pré-preenchida atual, que já contempla diversas informações dos contribuintes, mas não todas elas. A Receita Federal estima que o modelo atual já deve abranger aproximadamente 60% dos contribuintes neste ano.

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Como funciona a declaração pré-preenchida atual

Na declaração pré-preenchida disponível atualmente, a Receita Federal apresenta ao contribuinte informações de:

  • Rendimentos
  • Deduções
  • Bens e direitos
  • Dívidas e ônus reais

Esses dados são carregados automaticamente, sem necessidade de digitação manual. Para optar por esse formato, é necessário ter uma conta nos níveis prata ou ouro no portal gov.br. Para quem não realiza a própria declaração, existe a alternativa de usar o site ou aplicativo "Meu Imposto de Renda", onde é possível autorizar o acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CPF ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha do gov.br.

Evolução gradual do sistema fiscal

"Esse é o caminho natural e gradual da evolução deste modelo da declaração a partir da evolução da pré-preenchida. Cada vez mais a Receita Federal obtém as informações diretamente das fontes pagadoras e dos registros de bens e direitos dos contribuintes, e oferece para validação do contribuinte", informou o órgão em comunicado oficial.

A Receita Federal acrescentou que, com o aumento da consistência das informações a cada ano, vai gradualmente desobrigando o contribuinte da necessidade de preenchimentos manuais extensivos. A meta é tornar o processo cada vez mais automatizado e menos burocrático para os brasileiros.

Filtros e verificações da malha fina

Atualmente, a Receita Federal já tem acesso a uma ampla gama de informações dos contribuintes, que são utilizadas na malha fina do Imposto de Renda. Além das movimentações financeiras tradicionais, o Fisco verifica, com auxílio de supercomputadores e inteligência artificial, uma quantidade enorme de dados dos contribuintes.

São mais de 160 filtros de checagem na declaração do Imposto de Renda, que precisa ser entregue anualmente. Alguns cruzamentos são mais simples, envolvendo informações pessoais como CPF, endereço e dependentes. Entre as informações obtidas e verificadas pela Receita estão:

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  1. Rendimentos de todas as fontes
  2. Movimentações financeiras no PIX acima de R$ 2 mil mensais
  3. Pagamentos no débito acima de R$ 2 mil mensais
  4. Transações com cartões de crédito acima de R$ 2 mil mensais
  5. Recebimento de aluguéis
  6. Despesas médicas do titular e dependentes
  7. Investimentos no mercado acionário e criptoativos
  8. Propriedade de automóveis
  9. Aplicações em renda fixa
  10. Número de dependentes declarados
  11. Despesas com educação do titular e dependentes
  12. Contribuições para previdência complementar
  13. Gastos com empregados domésticos
  14. Informações sobre imóveis, incluindo compra e venda
  15. Declaração do carnê-leão
  16. Bens mantidos no exterior
  17. Deduções de incentivo cultural
  18. Contribuições a entidades beneficentes

O objetivo principal dessas verificações é assegurar que os valores declarados no Imposto de Renda estejam corretos ou identificar quando precisam ser ajustados. Essas mesmas informações serão fundamentais para a implementação da declaração totalmente pré-preenchida, meta estabelecida pelo ministro Dario Durigan.