Pedido de amizade nas redes sociais marca início de perseguição
Um simples pedido de amistade nas redes sociais foi o ponto de partida para um caso de stalking que se transformou em processo criminal em Santa Catarina. A Justiça catarinense confirmou a condenação de uma mulher por perseguir seu ex-amante e divulgar suas fotos íntimas após o término do relacionamento extraconjugal.
Detalhes do caso de perseguição
De acordo com o processo judicial, após o fim do relacionamento, a mulher iniciou uma campanha de perseguição contra o homem e sua então esposa. As investidas incluíam ligações telefônicas constantes com ameaças diretas e publicações ofensivas nas redes sociais.
Entre as mensagens enviadas pela condenada, destacam-se frases como: "te busco no inferno para te cobrar", "passo por cima de ti como um rolo compressor" e "se tomares como ameaça, lamento muito. Deverias ter pensado nisso antes de deixar de me dar a atenção que eu quero".
Além das ameaças verbais, a mulher compartilhou imagens de nudez do ex-companheiro e chegou a circular nas proximidades da residência das vítimas, aumentando o clima de intimidação.
Condenação e penalidades
A decisão judicial, divulgada na quarta-feira (12), foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Inicialmente, a mulher foi condenada a 1 ano e 11 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa.
Entretanto, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e o pagamento de dois salários-mínimos. Ela também deverá indenizar o ex-amante em R$ 15 mil e a ex-esposa dele em R$ 10 mil.
Os magistrados rejeitaram as alegações da defesa sobre falta de provas e o pedido para desclassificar o caso para contravenção por perturbação da tranquilidade. O recurso da defesa foi parcialmente acolhido apenas para reduzir o valor das indenizações originalmente fixadas.
Entenda o crime de stalking
O termo "stalkear" muitas vezes é utilizado de forma banal para se referir à prática de observar posts de outras pessoas nas redes sociais. No entanto, a curiosidade por si só não configura crime.
O delito de stalking ocorre quando essa conduta passa a influenciar negativamente a vida da pessoa acompanhada, caracterizando perseguição insistente que cause temor ou sofrimento. O envio insistente de mensagens e ligações com conteúdo ameaçador configura, por si só, a prática do delito, conforme destacou a desembargadora relatora no caso.
O processo transitou em julgado em outubro de 2025, conforme informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O g1 tentou contato com a defesa da mulher, mas não obteve retorno até a última atualização do caso.