Polícia indicia homem por abandono de filhote de chow chow com paralisia em São Roque
Homem indiciado por abandono de filhote com paralisia em São Roque

Polícia Civil indicia homem por abandono de filhote de chow chow com paralisia em São Roque

A Polícia Civil de São Paulo indiciou um homem de 38 anos por maus-tratos após ele abandonar um filhote de cachorro da raça chow chow que apresentava paralisia nas patas traseiras. O caso ocorreu na cidade de São Roque, no interior do estado, e tem gerado comoção e discussões sobre a responsabilidade no cuidado com animais.

Detalhes do crime e resgate do animal

O abandono aconteceu na manhã do dia 16 de fevereiro, quando o filhote foi deixado dentro de uma caixa de madeira em frente a um comércio localizado no bairro Jardim Suíça Paulista. Segundo informações do boletim de ocorrência, a proprietária de um hotel para cães ouviu um choro vindo da rua e, ao investigar, encontrou o animal em situação precária.

Embora houvesse potes com água e ração na caixa, o filhote estava sujo, debilitado e completamente incapaz de se mover devido à paralisia. A Guarda Civil Municipal foi acionada imediatamente, e uma avaliação veterinária confirmou que se tratava de um caso claro de maus-tratos, agravado pela condição de saúde do animal.

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Identificação e confissão do suspeito

Câmeras de segurança instaladas na rua registraram todo o momento do abandono. As imagens mostram um carro parando, o motorista descendo para colocar a caixa na calçada e partindo rapidamente. Com base na placa do veículo, a polícia conseguiu localizar a proprietária do automóvel, que informou que o carro era utilizado pelo companheiro de sua enteada.

O homem, identificado como um marceneiro de 38 anos, foi convocado a prestar depoimento na delegacia e, diante das evidências, confessou o crime. Em sua declaração, ele alegou que havia encontrado a cachorrinha em uma estrada de terra dois dias antes do ocorrido. Ele afirmou que a levou para casa e a alimentou, mas percebeu que ela não conseguia mover as patas traseiras.

O suspeito justificou o abandono alegando falta de condições financeiras para arcar com o tratamento veterinário necessário. Ele disse ainda que escolheu deixar o filhote em frente ao comércio por acreditar que se tratava de uma organização não governamental que poderia oferecer assistência. O homem expressou arrependimento e negou qualquer intenção de causar sofrimento ao animal.

Decisão da polícia e consequências legais

Apesar das justificativas apresentadas, a delegada Bruna Racca de Madureira decidiu pelo indiciamento do homem por maus-tratos. A decisão foi fundamentada nas provas concretas, incluindo as filmagens das câmeras de segurança e a própria confissão do abandono. O crime de maus-tratos a animais é tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê penas que podem variar de dois a cinco anos de prisão, além de multa e da proibição de ter a guarda de outros animais no futuro.

Este caso serve como um alerta sobre a importância da denúncia e da ação rápida das autoridades em situações de abandono e crueldade animal. A legislação brasileira tem se fortalecido nos últimos anos para proteger os direitos dos animais, e casos como este reforçam a necessidade de aplicação rigorosa das leis.

Situação atual do filhote de chow chow

O filhote de chow chow continua recebendo os cuidados necessários no hotel para cães onde foi inicialmente resgatado. Profissionais veterinários estão monitorando sua saúde e tentando reabilitá-la, embora a paralisia nas patas traseiras represente um desafio significativo. A história tem mobilizado a comunidade local, com muitas pessoas demonstrando interesse em adotar o animal após sua recuperação.

Incidentes como este destacam a urgência de campanhas de conscientização sobre posse responsável e os recursos disponíveis para quem encontra animais em situação de vulnerabilidade. ONGs e abrigos muitas vezes oferecem suporte, e abandonar um animal, especialmente um que necessita de cuidados especiais, é uma violação grave que pode ter sérias consequências legais e morais.

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