Homem flagrado agredindo tamanduá com pauladas em SC confessa crime após repercussão
Homem agride tamanduá com pauladas em SC e confessa crime

Homem flagrado agredindo tamanduá com pauladas em SC confessa crime após repercussão

Uma câmera de segurança registrou o momento em que um homem agride um tamanduá com diversas pauladas na madrugada de terça-feira (24) em Turvo, no Sul de Santa Catarina. O caso, que repercutiu intensamente nas redes sociais, mostra o agressor desferindo ao menos cinco golpes contra o animal na calçada de uma rua por volta das 3h, arrastando posteriormente o tamanduá que parecia estar inconsciente.

Autor identificado e confissão

O homem, identificado como tendo 36 anos, compareceu à delegacia da cidade após a ampla divulgação das imagens. Em depoimento, confessou as agressões e alegou que estava andando de bicicleta quando encontrou o tamanduá na rua. Segundo ele, "achou que fosse um animal perigoso e, então, resolveu se defender". O delegado Adriel Alves, responsável pelo caso, relatou que o autor afirmou ter deixado o animal com vida nas proximidades, mas a Polícia Civil não encontrou nenhum tamanduá na região, vivo ou morto.

Processo legal e espécie do animal

Na delegacia, o homem assinou um Termo Circunstanciado por maus-tratos a animais, crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O caso será encaminhado ao Poder Judiciário para as devidas providências. A Polícia Civil esclareceu que o animal agredido é da espécie tamanduá-mirim, um mamífero de médio porte com características distintivas:

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  • Pesa até sete quilos e mede entre 44 e 77 centímetros
  • Possui pelagem amarelada com duas listras pretas que formam um 'colete'
  • As patas dianteiras têm garras afiadas em forma de gancho
  • A língua pode chegar a 40 centímetros, usada para capturar formigas, cupins e abelhas

O que configura maus-tratos segundo a lei

A Lei nº 9.605/1998 define maus-tratos contra animais como a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados. A Polícia Civil de Santa Catarina lista exemplos que configuram o crime:

  1. Ferir, mutilar, envenenar ou promover rinhas
  2. Praticar zoofilia
  3. Abandonar animais
  4. Negar comida ou água diariamente
  5. Manter o animal em locais pequenos sem higiene adequada
  6. Deixar o animal desprotegido contra condições climáticas
  7. Causar sofrimento através de métodos de punição para treinamento ou exibição
  8. Negar assistência veterinária quando necessária

O caso em Turvo se enquadra claramente nessas definições, destacando a importância da aplicação da legislação ambiental para proteger a fauna brasileira.

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