Cão é esfaqueado 37 vezes em condomínio de Juiz de Fora; polícia investiga
Cão esfaqueado 37 vezes em Juiz de Fora; polícia investiga

A Polícia Civil de Minas Gerais está investigando um caso brutal de maus-tratos a animais ocorrido em um condomínio fechado no Bairro Previdenciários, em Juiz de Fora. Um cachorro, chamado Juninho, foi encontrado pelo tutor com mais de 30 facadas, em um crime que chocou a cidade.

Atentado brutal dentro de condomínio

O tutor do animal, Lacerda Maia Pereira, encontrou o cão ensanguentado e em estado de desespero por volta das 9h do dia 3 de dezembro. Segundo seu relato à polícia, Juninho, descrito como um cachorro dócil, pequeno e brincalhão, havia fugido momentaneamente do lote em construção onde vive, que possui um canil.

Foi nesse breve momento que o animal foi supostamente atacado. O atendimento veterinário de urgência confirmou a gravidade das lesões: diversas perfurações por instrumento perfurocortante, com o tutor afirmando que o cão foi esfaqueado mais de 30 vezes. Apesar do quadro grave, o animal sobreviveu e segue em processo de recuperação.

Suspeita e busca por provas

O inquérito policial, acompanhado pelo Núcleo de Atendimento às Ocorrências de Maus-tratos a Animais, segue apurando as circunstâncias do crime. De acordo com o relato do tutor, moradores do condomínio informaram ter visto um vizinho com uma faca enquanto passeava com seu próprio animal de estimação na data do ocorrido.

Em mensagens enviadas a um grupo de condôminos, o mesmo homem teria afirmado que usaria força para proteger seus animais contra terceiros. O suspeito não foi localizado após o ataque. A Polícia Militar orientou a família a reunir todas as provas possíveis para auxiliar na identificação oficial do responsável.

Maus-tratos a animais é crime com pena prevista em lei

O caso se enquadra na Lei 9.605/98, artigo 32, que define como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. A legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem comete tais atos.

A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se o crime resultar na morte do animal. A lei considera como maus-tratos uma série de condutas, incluindo:

  • Ferir, mutilar ou envenenar animais.
  • Abandoná-los.
  • Mantê-los em locais inadequados, sem higiene ou abrigo.
  • Negar assistência veterinária quando necessária.

O caso em Juiz de Fora reforça a importância da denúncia e da apuração rigorosa desses crimes, que têm mobilizado a sociedade e as autoridades locais em defesa dos direitos dos animais.