Rio Branco sanciona lei que permite parada segura de ônibus para mulheres e PCDs
Lei permite parada segura de ônibus para mulheres e PCDs em Rio Branco

Rio Branco implementa lei de parada segura para mulheres e pessoas com mobilidade reduzida

A capital acreana deu um passo significativo em direção à inclusão e segurança no transporte público com a sanção da Lei Municipal nº 2.677, que autoriza mulheres, pessoas com deficiência (PcD) e passageiros com mobilidade reduzida a solicitarem desembarque em pontos fora das paradas oficiais de ônibus. A medida, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (6), tem como objetivo principal aumentar a proteção e facilitar o deslocamento desses grupos vulneráveis.

Como funciona a nova regulamentação

Conhecida como parada segura, a lei permite que os motoristas parem em locais intermediários do trajeto, desde que respeitem as normas de trânsito e o itinerário estabelecido da linha. Na prática, isso significa que os passageiros podem solicitar o desembarque em pontos mais próximos de seus destinos, mesmo que não sejam as paradas obrigatórias. Para mulheres, o direito é válido a partir das 20h, enquanto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida não há restrição de horário, garantindo acesso contínuo.

O texto legal detalha quem se enquadra na categoria de pessoa com mobilidade reduzida, incluindo situações temporárias ou específicas, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e indivíduos com obesidade que enfrentem dificuldades de locomoção. Essa definição ampla busca abranger uma variedade de necessidades, promovendo uma abordagem mais humanizada no transporte coletivo.

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Limitações e obrigações das empresas

Apesar da flexibilização, a lei estabelece limites claros para evitar abusos. O desembarque fora do ponto não pode ocorrer em corredores exclusivos de ônibus, onde as paradas continuam restritas às estações oficiais. Além disso, caso não seja possível parar exatamente no local solicitado, o motorista deve escolher o ponto mais próximo que ofereça condições seguras para o passageiro, assegurando que a medida não comprometa a fluidez do trânsito.

As empresas de transporte coletivo têm a obrigação de informar os usuários sobre esse direito dentro dos veículos, por meio de cartazes em locais visíveis. O descumprimento pode resultar em penalidades previstas em contrato e na legislação municipal, reforçando a responsabilidade das operadoras. Outro ponto importante é a previsão de campanhas de divulgação por parte do poder público, para garantir que todos os passageiros conheçam e possam usufruir da medida.

Contexto histórico e evolução da legislação

Esta não é a primeira iniciativa do tipo em Rio Branco. Em 2018, a Lei Municipal nº 2.281 já garantia o desembarque fora dos pontos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, mas sem definir recortes de horário. Posteriormente, em 2023, a Lei Municipal nº 2.460 passou a autorizar mulheres a escolherem locais mais seguros para descer dos ônibus durante a noite, entre 21h e 5h, desde que respeitassem o trajeto da linha e as regras de trânsito.

A nova lei consolida e expande essas disposições, criando um marco mais abrangente e integrado. Em um contexto onde demoras, ônibus quebrados e atrasos se tornaram frequentes no transporte coletivo do Acre, como destacado em reportagens anteriores, medidas como essa buscam mitigar os impactos negativos e oferecer alternativas práticas para melhorar a experiência dos usuários.

Com a implementação desta norma, Rio Branco se posiciona como uma cidade que prioriza a segurança e a acessibilidade no transporte público, alinhando-se a tendências globais de mobilidade urbana inclusiva. A expectativa é que, com a divulgação adequada e o cumprimento das regras, a lei contribua para um deslocamento mais seguro e digno para todos os cidadãos.

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