Empresas condenadas a demolir depósito de lixo em São Luís
A Justiça do Maranhão determinou que as empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia terão 180 dias para demolir e remover completamente um depósito de lixo construído irregularmente ao lado da casa de uma moradora do bairro Cidade Operária, em São Luís.
Decisão judicial protege moradora
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabeleceu que o novo local para o depósito deverá ser reconstruído em outro ponto, seguindo rigorosamente as normas técnicas e ambientais, além de respeitar o direito de vizinhança. A nova construção não poderá representar qualquer risco à segurança, saúde ou sossego dos moradores da região.
Caso as empresas não cumpram as determinações dentro do prazo estabelecido, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 1 mil. Além disso, a Prefeitura de São Luís e as duas empresas foram condenadas a indenizar a moradora em R$ 20 mil por danos morais.
Impactos na saúde e qualidade de vida
A moradora, que também mantém um pequeno comércio no imóvel, relatou ter sofrido significativos prejuízos financeiros e ambientais devido à instalação das lixeiras ao lado de sua residência. Segundo seu depoimento, o depósito causou:
- Mau cheiro constante
- Aumento significativo de insetos e ratos
- Acúmulo inadequado de resíduos
- Riscos à sua segurança
A situação chegou a ser tão grave que a moradora considerou abandonar o imóvel onde vive e trabalha.
Laudo comprova irregularidades
Um laudo pericial encomendado pela Justiça confirmou que o depósito foi construído em local ilegal e representava risco à saúde pública. O documento revelou que o local recebia resíduos de aproximadamente 1.200 pessoas, o que causava a proliferação de mosquitos, baratas, ratos e outros vetores de doenças.
O perito também constatou que o projeto desrespeitava a norma técnica NBR 11.174, que estabelece medidas obrigatórias para reduzir riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Direito de construir não é absoluto
Em sua sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que o direito de construir não é absoluto e deve respeitar os direitos dos vizinhos e as regras administrativas. "Conclui-se que as lixeiras foram construídas de forma ilegal, não respeitando o direito de vizinhança previsto no Código Civil", afirmou o magistrado.
O juiz rejeitou apenas os pedidos da moradora referentes a danos materiais e perdas e danos, mantendo a condenação por danos morais e as demais obrigações impostas às empresas e à Prefeitura de São Luís.