Aneel rejeita recursos da J&F e mantém resultado do leilão de energia
Aneel rejeita recursos da J&F sobre leilão de energia

Aneel mantém resultado do leilão de capacidade após rejeitar recursos da J&F

A comissão de leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu negar os dois recursos apresentados pela holding J&F, que buscavam alterar o resultado do leilão de capacidade realizado pelo governo neste mês. Os processos foram encaminhados para julgamento da diretoria do órgão regulador, mantendo-se firme na posição inicial.

Argumentos da comissão contra alegações da J&F

Em notas técnicas detalhadas, a comissão da Aneel rejeitou categoricamente a alegação da empresa de que teriam ocorrido erros de sistema durante o certame. Segundo a J&F, controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, esses supostos erros a teriam impedido de concorrer adequadamente em algumas disputas por contratos de potência para o sistema elétrico brasileiro.

A comissão foi enfática ao afirmar que, em um dos casos analisados, aceitar a proposta da J&F poderia impor aos consumidores de energia um sobrecusto monumental da ordem de R$ 4 bilhões ao longo de 15 anos. Esse valor representaria um impacto significativo nas tarifas pagas pela população.

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Casos específicos: Santa Cruz e Araucária II

A J&F foi uma das grandes vencedoras do leilão de segurança energética, mas após o certame, alegou ter sido prejudicada nas negociações envolvendo dois projetos específicos: a usina termelétrica Santa Cruz e o projeto termelétrico Araucária II.

No caso da usina Santa Cruz, a comissão da Aneel declarou que a percepção da empresa estava "incorreta". A J&F acreditava que poderia negociar a potência da usina em dois produtos distintos – um para a parcela descontratada e outro para a contratada. No entanto, a comissão esclareceu que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelas habilitações técnicas dos certames do setor elétrico, habilitou apenas um empreendimento para Santa Cruz, e não dois segregados.

"É importante salientar que a recorrente não participou, em 17 de março de 2026, da confirmação de dados..., momento oportuno em que seria possível à recorrente perceber que na plataforma de negociação não estava configurada de forma a tratar separadamente a parte da ampliação do restante do empreendimento", destacou a nota técnica.

Já para o projeto termelétrico Araucária II, a comissão afirmou que o enquadramento como empreendimento existente, e não novo, "derivou de escolha exercida pela recorrente, na fase de inscrição". A empresa também não participou da validação dos dados do empreendimento, o que implica aceitação tácita do que foi cadastrado. "Assim, não houve erro da plataforma de negociação ou atribuição errônea do preço inicial no certame para esse empreendimento", concluiu a comissão.

Reabertura da disputa e impactos regulatórios

A comissão negou ainda a proposta da J&F de reabrir a disputa para contratos de 2028, permitindo que seu projeto participasse como usina nova. Segundo a Aneel, essa medida feriria os princípios do processo licitatório e poderia levar a um aumento expressivo dos valores custeados pelos consumidores de energia.

"Em um cálculo rápido, tal aumento do preço ofertado imporia aos pagantes do encargo do LRCAP (leilão) 2026 um sobrecusto da ordem de R$ 4 bilhões, que seria pago ao longo dos 15 anos de vigência do contrato, conforme pleiteado pela recorrente", explicou a nota técnica.

Posição de outras empresas e silêncio da J&F

Outras grandes geradoras termelétricas participantes do certame, como Petrobras e a Eneva, haviam solicitado anteriormente que a Aneel rejeitasse os recursos da J&F. Essas empresas argumentaram que alterar o resultado do leilão neste momento traria insegurança jurídica e regulatória, além de potencial risco à segurança energética do país, devido à demora na homologação do resultado para os projetos que foram contratados.

Procurada para comentar a decisão, a J&F não retornou imediatamente ao pedido de posicionamento, mantendo-se em silêncio sobre o assunto. A decisão da comissão reforça a estabilidade regulatória no setor elétrico, priorizando a proteção aos consumidores e a segurança do abastecimento energético nacional.

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